18/06/2014 17h42
Diferentemente do alistamento obrigatório, militares de carreira, aprovados em concurso, permanecem no Exército, Marinha ou Aeronáutica até chegar à Reserva Remunerada.
As Forças Armadas Brasileiras não são compostas apenas por militares originários do serviço militar obrigatório.
É possível ingressar no sExército, Marinha ou Aeronáutica e seguir carreira nos níveis escolares fundamental, médio ou superior e em diversas áreas de atuação, como medicina, comunicação e engenharia, entre outras.
Cada uma das Forças Armadas possui peculiaridades no processo de seleção, porém, homens e mulheres têm a possibilidade de ingressar no serviço militar a partir da adolescência, mediante aprovação em concurso público, de âmbito nacional, em alguma das Escolas de Formação específicas de cada Força.
A situação do jovem que presta o serviço militar obrigatório, cumprindo o que determina a Lei do Serviço Militar, é diferente da situação do jovem que se inscreve para prestar concurso para uma das Escolas da Força.
O primeiro, por força da lei, permanece em alguma das Forças Armadas por um período temporário de no máximo oito anos, diferentemente do jovem aprovado em concurso, que poderá seguir a carreira das Armas e permanecerá na Força até passar para a Reserva Remunerada (uma espécie de aposentadoria militar).
Exército tem a missão de contribuir para a garantia da soberania nacional e dos poderes constitucionais Marinha do Brasil tem a missão de preparar e empregar o Poder Naval, a fim de contribuir para a defesa da Pátria Missão da Força Aérea é manter a soberania do espaço aéreo nacional com vistas à defesa da pátria
O período de alistamento encerra-se no próximo dia 30 de junho. O jovem deve alistar-se no ano em que completar 18 anos de idade na Junta de Serviço Militar (JSM) mais próxima de sua residência. A documentação exigida é a certidão de nascimento ou prova equivalente e uma foto recente tamanho 3x4.
A opção pela Força Armada em que o convocado deseja prestar o Serviço Militar será feita por ocasião da seleção geral. Isso não significa que o conscrito será atendido em sua pretensão.
Dependerá de suas aptidões pessoais, aferidas durante os exames efetuados na seleção e dos critérios estabelecidos pela Marinha, Exército e Aeronáutica para preenchimento de seus efetivos e, ainda, o município em que se alistou ser tributário para a Força Armada na qual deseja ser incorporado. (Portal Brasil / Ministério da Defesa / Exército Brasileiro / Força Aérea Brasileira / Marinha do Brasil)