20/06/2014 09h44
Agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo legalmente fora de serviço. A medida, aprovada pelo Senado em maio, consta da Lei 12.993/2014, sancionada pela presidente Dilma Rousseff na terça-feira passada.
Dilma vetou, no entanto, a concessão do mesmo direito aos guardas portuários, que havia sido incluída durante a tramitação da proposta do Executivo (PLC 28/2014) no Congresso.
De acordo com a nova lei, agentes e guardas prisionais ficam autorizados a portar arma de fogo, particular ou fornecida pela corporação, desde que cumpram três requisitos: enquadramento em regime de dedicação exclusiva, formação funcional (nos termos de regulamento a ser adotado) e subordinação a mecanismos de fiscalização e de controle interno.
Ao vetar o direito aos guardas portuários, Dilma argumentou que nessa categoria não há as mesmas condições que justificam o porte de arma para agentes e guardas prisionais.
Assim, a medida “poderia resultar em aumento desnecessário do risco em decorrência do aumento de armas em circulação”, contrariando a política nacional de combate à violência e o Estatuto do Desarmamento. (Jornal do Senado)