29/06/2014 09h43
Medida foi tomada para preservar a atividade agrícola de Mato Grosso, que está com situação de emergência fitossanitária declarada.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu liminar que impedia os agricultores de utilizar o defensivo agrícola contra a praga Helicoverpa Armigera.
A decisão destacou que a nota técnica da Embrapa, "segundo a qual, apesar de ressaltar existirem outras moléculas capazes controlar a proliferação e combater a lagarta, demonstrou a importância da utilização das substâncias, juntamente com outros produtos, para se evitar que ocorra casos de resistência ao uso de um só inseticida".
A Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), em conjunto com a Procuradoria da União no estado do Mato Grosso e o Ministério da Agricultura, entrou com recurso para suspender a decisão liminar emitida pela 2ª Vara da Seção Judiciária do Mato grosso, que havia proibido a comercialização do produto a pedido do Ministério Público Federal.
A medida foi tomada devido ao risco da decisão para a agricultura mato-grossense, que está com situação de emergência fitossanitária declarada e com fundamento na Lei nº 12.873/2013 por conta da lagarta Helicoverpa Armigera.
Os advogados da União defenderam que a utilização do defensivo não está baseada na Lei Federal nº 7.802/89 conforme alegou o Ministério Público Federal, mas pelo regime diferenciado para importação, comércio e utilização de agrotóxico, regido pela Lei Federal Especial n. 12.873/2013.
A Lei Federal Especial n. 12.873/2013 autoriza o Poder Executivo a declarar estado de emergência fitossanitária na presença de risco de surto de praga quarentenária, como no caso da lagarta helicoverpa armigera.
De acordo com a unidade da Advocacia-Geral da União, o produto é utilizado em mais de 77 países, dentre eles a Austrália, Bélgica, Estados Unidos, França e Itália.
Além disso, a AGU alertou que as substancias questionadas são fundamentais para o combate da lagarta que atacou as lavouras mato-grossenses, causando enormes prejuízos à agricultura do estado, principalmente aos produtores de soja e algodão. (Advocacia-Geral da União)