30/06/2014 07h34 - Atualizado em 30/06/2014 07h34
Segundo a polícia, delitos são cometidos por jovens que buscam reconhecimento e autoafirmação
Por Renan Nucci/O Progresso/ De Campo Grande
Pichadores poluem cada vez mais o visual de Campo Grande. Quem transita pelas ruas da cidade, em qualquer bairro, encontra facilmente paredes, muros, fachadas, estátuas, monumentos e prédios de instituições públicas ou privadas pichados. Nem mesmo lugares altos ou arriscados são obstáculos para os deliquentes.
A indignação é grande por parte da comunidade campo-grandense, principalmente pelos comerciantes que reclamam do prejuízo. Robson Coelho é gerente de uma loja de calçados que fica na Avenida dos Cafezais, na região do Jardim Los Angeles.
Ele conta que o estabelecimento foi aberto há cerca de quatro meses, e desde então já foi alvo dos pichadores por quatro vezes seguidas. “Cada pichada custa em média R$ 180 para reparar”, disse Robson. O comerciante também reclama da impunidade. “Eles (pichadores) fazem isso porque sabem que não vão ser presos. Os menores sabem que a lei é branda e que vão ficar impunes, por isso fazem o que fazem. A gente sofre”, reclamou.
Perfil dos Pichadores
O delegado Antônio Silvano Mota, titular da Decat (Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Ambientais e Proteção ao Turista), traça um perfil dos responsáveis por estes atos. Segundo ele, os autores são jovens, geralmente menores, que buscam reconhecimento e autoafirmação em determinado grupo.
“São jovens ousados que agem geralmente no período noturno, principalmente na madrugada. Tudo o que eles buscam é visibilidade, por isso, se arriscam até mesmo em locais altos. Cada grupo ou indivíduo possui uma marcada registrada, reconhecida apenas por quem é adepto a esta prática. Sendo assim, querem que suas assinaturas fiquem em evidência”, explicou o delegado. Silvano comenta que este tipo de delito ainda é comum porque as pessoas não se habituaram a formalizar denúncias junto às autoridades. Ele incentiva o registro das ocorrências e pede que as vítimas se previnam.
“Os grupos agem em locais em que sabem que a segurança é falha. A presença de câmeras de vigilância é importante e ajuda a inibir a ação. Quando o cidadão perceber alguém em atitude suspeita, avise as autoridades”.
O delegado ainda reforça que de acordo com a lei, até mesmo a arte do grafite pode ser configurada como crime se o autor não possuir autorização formal cedida pelo responsável do imóvel a ser pintado.
Legislação
Conforme o Artigo. 65 da Lei Nº 9.605, de 12 de fevereiro DE 1998: Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano: pena, detenção, de três meses a um ano, e multa. Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa.
Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.