08/07/2014 11h26
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6308/13, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que regulamenta a profissão de despachante público.
Pelo texto, despachante público é o profissional habilitado para executar e acompanhar, em nome de alguém, a tramitação de documentos em órgãos da administração pública.
O despachante tem mandato presumido de representação para defender os interesses do representado diante de órgãos encarregados dos seguintes assuntos:
trânsito e transportes, exceto a habilitação de condutores de veículos;
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
Seguro Obrigatório de Veículos Automotores (DPVAT);
legislação de estrangeiros e obtenção de passaportes;
registro de produtos controlados;
registro e porte de armas;
registro e alvará de hotéis;
registro de embarcações perante a Capitania dos Portos;
registro de aeronaves no Departamento de Aviação Civil;
direitos autorais;
registro público; e
previdência social.
O mandato do despachante se encerra com a entrega ao representado do documento objeto do contrato. A proposta não prevê hierarquia nem subordinação entre despachantes e servidores públicos.
Para ser despachante público, é preciso ser brasileiro, ter mais 18 anos ou ter sido emancipado, e possuir certificado de conclusão do ensino médio. Além disso, a habilitação prevê ainda a aprovação em concurso público, com prova escrita e de títulos.
O projeto assegura, no entanto, o título de despachante público, aos profissionais que, na data de promulgação da nova lei, estejam em pleno exercício da atividade.
Direitos e deveres O projeto lista ainda direitos, deveres e proibições no exercício da atividade. Entre os deveres estão desempenhar com zelo e presteza os negócios a seu cargo e guardar sigilo profissional.
Já entre os direitos do despachante estão o de representar, junto às autoridades superiores, contra servidores que praticarem atos que excedam os seus deveres, além do direito de não ser punido sem prévia sindicância.
aliciar clientes, direta ou indiretamente;
emitir documentos ou autorizações, em substituição a documentos oficiais em seu poder ou em tramitação em órgãos públicos; e
dar cobertura a pessoas não habilitadas, acolhendo os serviços por essas praticados e encaminhando-os às repartições competentes, como sendo os de seus clientes.
A proposta prevê ainda que o despachante público será responsável pelos prejuízos que causar tanto a representados como ao Poder Público.
O projeto, que tramita em conclcaráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara Notícias)