09/07/2014 07h44
Órgão consultivo do Congresso Nacional defende que senadores e deputados rejeitem proposta que proíbe divulgação de sondagens a menos de 15 dias da votação.
O Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional se manifestou, em dois relatórios, contra quatro propostas em análise na Câmara dos Deputados e no Senado.
O primeiro relatório é contra três propostas (PL 7.780/2010, PL 96/2011 e PEC 57/2012) que, no entendimento do conselho, atentam contra a liberdade de expressão no período eleitoral. O segundo é contra o PL 3.979/2000, que trata da inclusão de legenda oculta na programação das TVs.
O PL 7.780/2010 proíbe as emissoras de rádio e TV de veicular filmes, novelas e outros programas que beneficiem ou prejudiquem candidato ou partido político.
O PL 96/2011 amplia o conceito de pesquisa fraudulenta. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 57/2012 veda a divulgação de pesquisas eleitorais nos 15 dias que antecedem as eleições em primeiro e segundo turnos.
Esses três projetos foram analisados pela Comissão Temática de Liberdade de Expressão e Participação Social.
Formada pelos conselheiros Alexandre Jobim, Nascimento Silva e Ronaldo Lemos, a comissão pediu ao Conselho de Comunicação Social que se manifeste pela rejeição das três propostas, por entender que violentam a liberdade de expressão.
O PL 96/2011 diz que é fraudulenta a pesquisa realizada e divulgada até cinco dias antes da eleição se o resultado do respectivo pleito estiver acima da margem de erro registrada pela entidade ou empresa responsável.
Os conselheiros entenderam que os cinco dias anteriores às eleições são naturalmente propensos a mudanças de orientação do voto por parte dos eleitores. O projeto está pronto para ser votado pelo Plenário da Câmara.
Os conselheiros também entenderam que a PEC 57/2012, que está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, cerceia as pesquisas eleitorais, uma modalidade de discurso não apenas protegida pelo direito constitucional à liberdade de expressão, mas também socialmente valiosa.
A conselheira Maria José Braga, que leu o relatório devido à ausência de Lemos, afirmou que a liberdade de expressão é fundamental no período eleitoral:
É um período em que o debate vem à tona e precisamos, sim, de todos os dados possíveis para que o cidadão possa se informar e exercer o seu direito de voto.
Em relação ao PL 7.780/2010, os conselheiros argumentaram que não há como aferir se determinado filme, novela ou programa beneficiou ou prejudicou um candidato ou partido.
O jornalismo opinativo faz humor, e a gente precisa dessa forma criativa, dessa forma expressiva, sim, da liberdade do brasileiro — disse Maria José.
O PL 3.979/2000 e mais de 20 projetos apensados a ele foram analisados pela Comissão Temática de Conteúdos em Meios de Comunicação, formada pelos conselheiros Roberto Franco, Ronaldo Lemos e Nascimento Silva. No relatório, Roberto Franco argumenta que a proposta tramita há 14 anos na Câmara e acabou esvaziada.
O Brasil é dotado de uma das mais modernas legislações sobre o tema no mundo. Atualmente, as emissoras de televisão, em regra, já estão compelidas a veicular 16 horas diárias de programação dotada de legenda oculta, propiciando uma oferta muito mais ampla de conteúdo para as pessoas com deficiência auditiva do que aquela que teriam caso o PL 3.979/2000 fosse aprovado — justificou Franco.
O PL 3.979/2000 está pronto para ser votado pelo Plenário da Câmara, com parecer pela aprovação. O Conselho de Comunicação Social realizará a próxima e última reunião da atual gestão em 6 de agosto.
A instituição, criada pela Constituição de 1988, é integrada por representantes das empresas e dos trabalhadores e funciona como órgão de consulta do Congresso Nacional para temas na área de comunicação. (Jornal do Senado)