21/07/2014 08h00
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) pode ser modificada para facilitar o acesso do Ministério Público (MP) a dados sobre patrimônio e rendimentos de agente público sob investigação.
A medida está prevista em projeto de lei (PLS 286/2012) de Vital do Rêgo (PMDB-PB) e tem parecer favorável, com emenda, do relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Pedro Taques (PDT-MT).
O texto original do projeto condiciona o acesso à autorização judicial específica dirigida à administração tributária, ou seja, o membro do MP poderá consultar a evolução patrimonial e os rendimentos do agente público investigado, inclusive em tempo real, desde que tenha autorização da Justiça. Em emenda, Taques quer alterar o projeto para permitir a troca de informações por meio de acordos ou convênios firmados entre o MP e a administração tributária.
Ele também propõe a possibilidade de ampliação do acesso, se houver necessidade, para incluir dados sobre bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro; dos filhos e de outros dependentes econômicos do agente público acusado de ferir a Lei de Improbidade Administrativa.
Não há dúvidas de que um convênio entre a Receita Federal e o Ministério Público que possibilite a disponibilização on-line das informações sobre as declarações de bens prestadas pelos agentes públicos vai contribuir para a proteção do patrimônio público com a celeridade e a urgência necessárias — afirmou Taques.
Ao justificar o projeto, Vital disse ter se inspirado em programa desenvolvido entre o MP e a Receita Federal, em São Paulo, que permite o acesso em tempo real à evolução patrimonial e aos rendimentos de agentes públicos investigados por atos de improbidade e corrupção.
A parceria dará maior efetividade aos procedimentos investigatórios previstos na Lei de Improbidade Administrativa, em proveito do interesse público, que clamam para que seja coibido o desvio de dinheiro público — acredita Vital.
No Senado, o PLS 286/2012 terá votação terminativa na CCJ e só irá ao Plenário se houver recurso de um décimo dos senadores. (Jornal do Senado)