31/07/2014 08h27
Objetivo é prevenir vazamentos ou uso irregular que causem poluição ao meio ambiente e acarretem desequilíbrio no ecossistema.
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) definiu regras para controle ambiental de produtos destinados à remediação.
A decisão, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (30), dispõe sobre o controle ambiental de remediadores para fins de produção, importação, exportação, comercialização e utilização.
O documento leva em conta três aspectos importantes que o uso de remediadores influenciam: possíveis vazamentos que causem poluição ao meio ambiente, benefícios na recuperação de ecossistemas contaminados e uso irregular dos remediadores acarretando desequilíbrio no ecossistema.
O remediador é um produto ou agente de processo físico, químico ou biológico destinado à recuperação de ambientes e ecossistemas contaminados e ao tratamento de efluentes e resíduos. Outras definições de conceitos e variações mais específicas de remediadores estão descritas no DOU.
A decisão também institui que a comercialização e o uso de remediadores dependem de prévio registro junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O órgão estabelecerá os requisitos e os procedimentos para a aplicação da resolução.
A produção ou importação de remediadores destinados à pesquisa também devem obter autorização do Ibama. Outras regras que tratam da autorização para o uso e instruções em rótulos podem ser vistas na própria decisão. (Portal Brasil, com informações da Imprensa Nacional)