09/08/2014 07h26
A titular do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Porto Alegre/RS, Madgéli Frantz Machado, é uma das palestrantes da VIII Jornada da Lei Maria da Penha, evento realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A Jornada aconteceu na sede do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em Brasília/DF, que discutiu os desafios a serem cumpridos pelos Tribunais de Justiça na implementação da Lei n. 11.340/2006.
A magistrada defende o envolvimento da polícia e dos juízes com a comunidade, como forma de prevenir a violência contra a mulher. Confira abaixo a íntegra da entrevista com a palestrante.
A principal porta de entrada das mulheres vítimas de violências ainda é a Delegacia de Polícia, embora o contato inicial se dê, em sua grande maioria, com a Polícia Militar, pelo telefone 190 ou em casos de prisão em flagrante do agressor.
Por isso, as polícias civil e militar possuem papel fundamental na rede de enfrentamento, proteção e punição à violência contra a mulher.
Elas devem atuar não só na punição do agressor, mas, principalmente, na prevenção à violência contra a mulher. Somente por meio da educação e da interação das polícias com as comunidades é que será possível desconstituir a cultura da desigualdade do gênero.
A mudança de cultura, seja da polícia, seja da comunidade. Ao mesmo tempo em que a polícia deve estar voltada para a punição do agressor e a repressão à violência, ela também deve estar envolvida com a comunidade, visando identificar, priorizar e resolver os conflitos.
Por outro lado, o juiz que atua nos Juizados de Violência Doméstica também deve ser proativo, assumindo o seu papel de agente transformador na comunidade e atuando de forma integrada com os demais operadores da rede de proteção à mulher vítima de violência.
O policial deve receber uma capacitação multidisciplinar, periódica, abrangendo conhecimentos técnicos e conhecimentos da área da psicologia, das relações humanas e da psiquiatria forense, para que possa proporcionar um atendimento humanizado às mulheres vítimas de violência.
A qualificação e a capacitação dos policiais são fundamentais. Mas primeiro deve-se estabelecer no Brasil uma política pública que, de fato, priorize esse trabalho.
É preciso que haja um investimento célere na ampliação dos recursos humanos e materiais para dar conta do papel das polícias a partir da Constituição de 1988 e, especialmente, da Lei Maria da Penha.
O número de policiais, há muito, está defasado, tendo em conta o aumento populacional, o crescimento da criminalidade e as demandas sociais que necessitam da intervenção da polícia.
Há ainda a necessidade da instalação de Delegacias de Polícia Especializadas para a Mulher, com estrutura diferenciada, humanizada, com disponibilidade de realização de perícias, inclusive psicológicas e psiquiátricas, nas mulheres vítimas. (CNJ)