13/08/2014 06h00
Central irá interligar os cartórios de registro civil de todo o País para tornar mais econômica a prestação do serviço público.
Uma norma da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) instituiu Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC), que irá interligar os cartórios de registro civil de todo o País para a troca de informações e documentos, localização de registros e solicitação de certidões.
A novidade consta do Provimento nº. 38, do órgão, publicada no dia 30 de julho. A ação busca desburocratizar e tornar mais econômica a prestação do serviço público.
Quando a central estiver em completo funcionamento, uma pessoa com a certidão de nascimento de outro estado ao qual reside atualmente, poderá obtê-la eletronicamente à distância.
Atualmente, nos estados não interligados por meio de centrais regionais é necessária a presença física do solicitante na serventia onde foi feito o registro, ou a solicitação de remessa pelos Correios se o oficial concordar. Além disso, Com a central, os oficiais de registro civil poderão consultar o local dos atos de registro praticamente em tempo real.
Baseado na experiência dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Santa Catarina, que já possuem centrais interligadas a partir de convênios entre as associações estaduais de registradores, a previsão da implantação plena do CRC é de um ano a partir da vigência do provimento, prevista para o fim de setembro.
Outro benefício da Central será a facilitação na comunicação entre os cartórios. Se uma pessoa nascida em Santa Catarina casar em Minas Gerais, por exemplo, o cartório de registro mineiro informará o fato eletronicamente para que a serventia de Santa Catarina anote o casamento na certidão de nascimento. Atualmente, a comunicação é feita pelos Correios com Aviso de Recebimento (AR).
O provimento também possibilita que o sistema do Ministério das Relações Exteriores seja interligado à central para obtenção de dados e documentos referentes à vida de brasileiros no exterior e ainda para que os consulados do Brasil localizem registros e solicitem certidões de nascimento, casamento e óbito.
Os cartórios terão dez dias para disponibilizar as informações dos registros na Central. Os registros lavrados antes da vigência do provimento deverão ser informados na CRC. Para isso, os cartórios terão prazo de seis meses para cada ano de registros feitos.
A Central será organizada pela Associação Nacional dos Registradores das Pessoas Naturais (Arpen Brasil). De acordo com o artigo 16 do provimento, todo o banco de dados do sistema deverá ser transmitido ao CNJ ou à entidade indicada pelo Conselho caso haja a extinção da Arpen Brasil ou paralisação da prestação do serviço.
De acordo com o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça José Marcelo Tossi Silva, a CRC estará ligada ao recém-instituído Sistema de Informações de Registro Civil (Sirc), do governo federal, que concentrará todas as informações de nascimentos, casamentos e óbitos. Dessa forma, o trabalho dos serventuários será facilitado, uma vez que a alimentação de um dos serviços acarretará, necessariamente, a alimentação do outro.
O Sistema de Informações de Registro Civil (Sirc), instituído pelo Decreto nº 8.270, de 26 de Junho de 2014, reunirá informações padronizadas de nascimento, casamento e óbito em uma base de dados única.
Na prática, permitirá o aperfeiçoamento das bases de dados sobre registro civil – dificultando a falsificação de documentos, coibindo o tráfico e exploração sexual de crianças e adolescentes, e ajudando a prevenir fraudes contra a Previdência Social, o comércio e o sistema bancário. Ele será, também, o embrião do sonhado “documento único” para o cidadão brasileiro.
Também está no campo de atuação do sistema a padronização dos procedimentos para envios de dados e a realização e promoção de estudos e pesquisas voltadas ao seu aprimoramento. (Portal Brasil com informações da Corregedoria Nacional de Justiça)