14/08/2014 10h37 - Atualizado em 14/08/2014 10h37
A Prefeitura de Dourados publicou a portaria no Diário Oficial de hoje (14); constam no texto os critérios para a realização de carreatas e passeatas.
Luiz Radai
Uma portaria divulgada hoje pela Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) em Dourados proíbe a realização de passeatas e carreatas no chamado ‘quadrilátero central’ nestas eleições, com exceção para candidatos à presidência da República e Governo do Estado. O espaço é compreendido entre as avenidas Weimar Gonçalves Torres e Joaquim Teixeira Alves no sentido oeste-leste e ainda da rua Aquidauana até a rua Melvin Jones, no sentido norte-sul.
Segundo o diretor da Agetran, Nelson Almirão, o critério utilizado para deixar que carreatas e passeatas apenas de candidato a governador e presidente sejam permitidas no quadrilátero central do município tem relação com a esporadicidade do evento e da proporção de candidatos. "São menos carreatas e o peo é maior", disse.
Almirão acrescenta que os demais candidatos já têm placas, cabos eleitorais e carros de som permitidos neste quadrilátero. “Sem falar que o número de candidatos a outros cargos é muito maior”, finalizou.
Entre as informações mais relevantes, o fato de que as pessoas que desejam realizar as atividades devem protocolar um requerimento na Agetran com no mínimo 48 horas de antecedência do evento, no horário de funcionamento da agência. Esta fica aberta de segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 17h.
O requerimento deve conter o nome do signatário (responsável), sigla do partido ou coligação, RG (Registro Geral), CPF (Cadastro de Pessoa Física) e telefone para contato. O itinerário a ser percorrido e o horário pretendido para a carreata ou passeata devem ser informados à Agetran.
Os critérios seguem o que é estabelecido pela Portaria Conjunta dos Juízes Eleitorais da 18ª e 43ª Zonas, e o Código de Trânsito Brasileiro. A intenção é, acima de tudo, garantir a segurança dos participantes e demais usuários das vias públicas. A portaria já está em vigor.
O descumprimento das regras estabelecidas na portaria publicada hoje deve gerar a apuração de descumprimento de regras eleitorais ou descumprimento de regras que o executivo pode punir. Segundo Almirão, caso ocorra alguma irregularidade a agência deve entrar em contato com a coligação ou a estafe do candidato para tentar resolver amigavelmente a pendência. Em caso de reincidência as punições previstas na portaria serão aplicadas. “O intuito da portaria é que todos respeitem o que está estabelecido como bem estar para a população”, disse.
A íntegra da publicação pode ser conferida no Diário Oficial do município, disponível em link no site da Prefeitura de Dourados – www.dourados.ms.gov.br.