18/08/2014 09h00
O Brasil deu um salto na atenção especial à mulher na última década. Dados da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) apontam um aumento de 309% no número de serviços especializados de atendimento ao sexo feminino. Em dez anos, os serviços cresceram de 332 para 1027.
Além da Central, Delegacias Especializadas, Casas Abrigo, Juizados de Violência Doméstica e Familiar, serviços de Saúde, centros de referência e núcleos ou postos de enfrentamento ao tráfico de pessoas são alguns dos serviços que compõem a Rede de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência.
Nos números também estão contabilizados serviços disponibilizados pela Justiça, Ministério Público e serviços para migrantes.
A Rede busca identificar e encaminhar adequadamente as vítimas de violência doméstica e garantir a integralidade e humanização desta assistência.
A criação e promoção destes serviços especializados, por parte da União, estados e municípios, estão previstas também na Lei Maria da Penha (lei nº 11.340/2006), que completou oito anos no último dia 7 de agosto.
A Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR) disponibiliza uma lista completa, na internet, com dados sobre os serviços. Estas informações também podem ser obtidas por meio do Ligue 180.
A Rede de Atendimento, vinculada à Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM), reúne ações e serviços de diversos setores (em especial, da assistência social, da justiça, da segurança pública e da saúde). O sistema busca ampliar e melhorar a qualidade do atendimento às mulheres em situação de violência.
Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher (DEAMs) – realizam ações de prevenção, apuração, investigação e enquadramento legal. Nas unidades é possível registrar Boletim de Ocorrência e solicitar medidas de proteção de urgência nos casos de violência domestica contra mulheres, por exemplo. Há cerca de 300 delegacias especializadas cadastradas na Rede que atendem em todo o Brasil.
Centros de Referência de Atendimento à Mulher – fazem acolhimento, acompanhamento psicológico e social e prestam orientação jurídica às mulheres em situação de violência.
Casas-Abrigo - oferecem asilo protegido e atendimento integral (psicossocial e jurídico) a mulheres em situação de violência doméstica (acompanhadas ou não de filhos) sob risco de morte. O período de permanência nesses locais é de 90 a 180 dias, durante o qual as usuárias deverão reunir as condições necessárias retomar a vida fora das Casas-Abrigo.
CRAS (Centros de Referência da Assistência Social) – unidade pública que desenvolve trabalho social com as famílias, para promover o bom relacionamento familiar, o acesso aos direitos e a melhoria da qualidade de vida.
Órgãos da Defensoria Pública – prestam assistência jurídica integral e gratuita à população desprovida de recursos para pagar honorários de advogado e os custos de uma solicitação ou defesa em processo judicial, extrajudicial, ou de um aconselhamento jurídico.
Os Serviços de Saúde Especializados para o Atendimento dos Casos de Violência Contra a Mulher – contam com equipes multidisciplinares (psicóloga/os, assistentes sociais, enfermeiras/os e medicas/os) capacitadas para atender os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher e contra a violência sexual.
Nos casos de violência sexual, as mulheres são encaminhadas para realizar exames e serem orientadas sobre prevenção de doenças sexualmente transmissíveis (DST) – incluindo o HIV – e da gravidez indesejada para mulheres vítimas de estupro. Além disso, oferecem abrigo, orientação e encaminhamento para casos de abortamento legal.
Esses são apenas alguns dos serviços e instituições que compõem a Rede de Atendimento. A lista completa com endereços e contatos pode ser acessada no site da Secretaria de Políticas para as Mulheres. A pesquisa pode ser feita em âmbito nacional ou por estado.
Também é possível obter todas as informações por meio da Central de Atendimento à Mulher: basta discar gratuitamente o número 180. A Central recebe os relatos e encaminha para os serviços da Rede de Atendimento. (Secretaria de Políticas para as Mulheres / Ministério da Saúde)