22/08/2014 09h44
Os estrangeiros com residência permanente no Brasil há mais de cinco anos poderão exercer o direito de voto e se candidatar ao cargo de vereador, caso seja aprovada proposta pronta para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Relatório de Lúcia Vânia (PSDB-GO) reúne o teor de três propostas de emenda à Constituição com temas correlatos: as PECs 14/2007, 88/2007 e 25/2012.
A primeira proposta, do senador licenciado Alvaro Dias (PSDB-PR), visa garantir o direito de manifestação dos estrangeiros, já que o Brasil foi formado com a participação de imigrantes dos diversos continentes.
Já a PEC 88, do ex-senador Sérgio Zambiasi, sugere reciprocidade na garantia de direitos políticos a estrangeiros com nações que asseguram o voto a brasileiros natos, como Nova Zelândia, Dinamarca, Holanda, Suécia, Finlândia, Bélgica, Chile, Venezuela, Colômbia, Paraguai e Uruguai.
A PEC 25, de Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), garante uma série de direitos aos estrangeiros, entre os quais o direito ao voto àqueles com residência permanente no país.
Lúcia Vânia diz que o Estado brasileiro não pode permanecer indiferente à necessidade de dar voz e voto às grandes correntes migratórias que vêm viver sob sua jurisdição.
Para a senadora, não é correto tornar os residentes “homens de segunda classe por não poderem influenciar as decisões de políticas públicas que lhes dizem respeito”.
Além da possibilidade de voto, a PEC estende aos estrangeiros direitos inerentes aos brasileiros, de igualdade perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e de inviolabilidade do direito à vida, à liberdade e à igualdade.
Lúcia Vânia registra ainda que as alterações propostas não modificarão a disciplina constitucional relacionada ao preenchimento dos cargos públicos de relevo que a Constituição reserva, em defesa do interesse nacional, a brasileiros natos.
Com isso, seguirão privativos de brasileiros natos os cargos de presidente da República e vice, dos ocupantes da ordem sucessória do presidente — presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal —, assim como os de diplomata, oficial das Forças Armadas e ministro da Defesa. (Jornal do Senado)