03/09/2014 09h27
Interessados devem preencher formulário até o dia 26 de setembro. Propostas reunidas serão usadas na redação do decreto.
A Secretaria-Geral da Presidência da República lançou ontem segunda-feira (1) consulta pública para a regulamentação colaborativa da Lei 13.019/2014, que estabelece o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil para as relações de parceria entre o Poder Público e as organizações da sociedade civil.
O governo federal está trabalhando no decreto de regulamentação da lei, que entra em vigor no prazo de 90 dias contados a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, em 1º de agosto de 2014.
O decreto trará o detalhamento necessário das disposições legais que expressamente delegam ao regulamento a sua forma de aplicação ou aquelas que merecem tratamento jurídico específico, dentro do que determina a lei.
De acordo com a iniciativa existem, no mínimo, nove temas para regulamentação, a saber: divulgação nos meios públicos de comunicação por radiodifusão de sons e de sons e imagens de campanhas publicitárias e programações desenvolvidas por OSCs (art.14); composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Fomento e Colaboração (art. 15,§1º); prazos e regras do Procedimento de Manifestação de Interesse Social (art. 18); substituição do saque à conta do termo de fomento ou de colaboração (art. 54, V); atuação em rede (art. 25, IV); monitoramento e avaliação (art. 58); regras estratificadas - R$ 600.000,00 (art. 63,§3º); registro das prestações de contas rejeitadas ou aprovadas com ressalvas (art. 69,§6º) e regras para acompanhamento dos programas de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança (art. 87).
Com o mesmo propósito de participação da sociedade nessa lei, a Secretaria-Geral da Presidência da República convida os interessados a contribuírem para a elaboração do novo decreto, que regulamentará os temas citados, bem como todos os demais que merecerem tratamento especial por esta norma infralegal.
Para participar, os interessados poderão acessar o formulário disponível no site da Secretaria-Geral da Presidência da República.
O formulário traz orientações gerais sobre o seu preenchimento. As ideias para a regulamentação não precisam ter a redação de um texto legal. A técnica legislativa será trabalhada ao final: as propostas reunidas serão usadas como subsídios na redação do decreto.
Caso os colaboradores tenham referências bibliográficas ou mais informações para embasar suas contribuições podem também enviá-las. Ao finalizar, será solicitado ao usuário uma opinião com críticas ou sugestões sobre a consulta pública.
A fim de garantir transparência ao processo, os nomes dos responsáveis pelas contribuições serão disponibilizados nos documentos gerados a partir dos resultados da consulta pública. (Secretaria Geral da Presidência da República)