07/09/2014 15h26
O Projeto de Lei 7162/14, em análise na Câmara dos Deputados, autoriza a dedução do Imposto de Renda de despesas realizadas por empresas e pessoas físicas com a compra de material 100% reciclado.
O autor da proposta, deputado Adrian (PMDB-RJ), argumenta que “os materiais reciclados contribuem para a preservação e sustentabilidade do meio ambiente”.
renda de R$ 1.710,78 até R$ 2.563,91 - dedução de 100%;
de R$ 2.563,91 até R$ 3.418,60 - 75%;
de R$ 3.418,60 até R$ 4.271,59 - 50%; e
acima de R$ 4.271,59 - 25%.
empresa de pequeno porte - dedução de 100%;
regida pelo Supersimples - 75%;
regida pelo lucro presumido - 50%; e
regida pelo lucro real - 25%.
Para ter direito à dedução, os interessados terão de estar em dia com as obrigações tributárias e comprovar as despesas efetuadas com apresentação de nota fiscal.
Caberá ao Executivo estimar o montante da renúncia fiscal decorrente e incluí-lo no projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do ano seguinte àquele em que a nova lei for promulgada.
Para viabilizar esse cálculo, o projeto determina que os benefícios sejam concedidos no ano seguinte ao da entrada em vigor na nova lei.
A proposta foi encaminhada para análise conclusiva das comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito) e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara Notícias)