14/09/2014 10h42
Senadores validam iniciativa de adicionar mais biodiesel e etanol a combustíveis.
A Medida Provisória 647/14, do Executivo, aprovada na terça-feira (02), no plenário do Senado Federal, aumenta de 5% para 6% o percentual obrigatório de mistura do biodiesel ao óleo diesel.
Além disso, durante a tramitação no Congresso Nacional, foi incluído o aumento de 25% para 27,5% do percentual da adição de álcool anidro à gasolina.
A medida segue para sanção presidencial e prevê ainda que, a partir do dia 1º de novembro, o percentual de biodiesel adicionado ao óleo diesel suba para 7%.
Esse valor, no entanto, poderá ser reduzido pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), caso haja motivo justificado.
A limitação em 5% do percentual de adição do biodiesel estava determinada pela Lei 11.097/05. De acordo com a justificativa do Governo Federal, a permissão legal para elevar esse percentual está alinhada aos princípios e objetivos da Política Energética Nacional, em especial por promover a expansão das fontes renováveis.
Além disso, o Governo acredita que o aumento do consumo do biodiesel, diante de uma produção recorde da soja (matéria-prima do biodiesel) e da boa perspectiva para a próxima safra, é fundamental para sinalizar ao setor agroindustrial que haverá maior demanda interna, evitando uma negociação antecipada para exportação de grãos in natura.
Outra vantagem é que o maior consumo de biodiesel representa também caminhar na direção de um meio ambiente mais equilibrado, uma vez que, na queima dos combustíveis, o biodiesel reduz a emissão de gases poluentes e causadores do efeito estufa.
Já o aumento no percentual obrigatório de adição de álcool anidro à gasolina para 27,5% só é aceito após constatada a sua viabilidade técnica.
Antes da MP, a Lei 8.723/93 permitia elevar o percentual de mistura do etanol anidro até o limite de 25% ou reduzi-lo até 18%. O texto da medida mantém o mínimo de 18%.(www.relacoesinstitucionais.gov.br)