15/09/2014 11h26
Bares e restaurantes que oferecem espetáculos culturais poderão ser obrigados a repassar integralmente aos artistas o valor pago pelos clientes a título de couvert.
Pelo Projeto de Lei 7710/14, do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), o estabelecimento comercial também deverá firmar contrato com o músico profissional, no qual constem as obrigações e direitos de ambas as partes.
Ainda conforme a proposta, uma cópia desse documento deverá ser afixada na entrada do estabelecimento, de forma visível para os clientes.
O objetivo dessa medida, segundo Santo Agostini, é comprovar que o valor cobrado será totalmente destinado ao artista.
O deputado argumenta os músicos profissionais são explorados por bares, restaurantes, hotéis, lanchonetes e similares.
Segundo afirma, esses locais procuram “oferecer apresentações ao vivo como forma de atrair e agradar os clientes, sem o devido repasse do couvert ao artista”.
A proposta foi encaminhada para análise conclusiva das Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara Notícias)