30/09/2014 13h24
Instituir um sistema unificado de ouvidorias no serviço público federal: essa é a finalidade da Sugestão (SUG) 14/2014, encaminhada ao Senado pelo Centro Brasileiro de Estudos Sociais e Políticos (Cebesp).
De acordo com a proposta, que aguarda designação de relator na Comissão de Direitos Humanos (CDH), a Ouvidoria-Geral da União (OGU) passaria a ter a função de promover a transparência e a eficácia da administração pública federal por meio da participação popular.
O Cebesp também sugere que a OGU utilize a informalidade no contato com os cidadãos e que tenha autonomia funcional, administrativa e financeira. Além disso, a instituição não deve estar vinculada a nenhum dos Poderes de Estado.
Atualmente, a OGU é ligada à Controladoria-Geral da União (CGU) e tem a função de receber, examinar e encaminhar denúncias, reclamações, elogios, sugestões e pedidos de informação sobre órgãos e entidades do Poder Executivo federal.
A sugestão determina que o ouvidor-geral da União tenha mais de 35 anos e seja escolhido pelo Congresso Nacional a partir de lista tríplice elaborada por entidades representativas da sociedade. O mandato do ouvidor-geral da União seria de três anos, renovável uma única vez.
De acordo com o Cebesp, a institucionalização das ouvidorias ocorreu de forma voluntarista, espontânea e com ingredientes autoritários. A sugestão pretende instituir em todo o país uma rede de ouvidorias no serviço público federal para acabar com o isolamento e com a ausência de autonomia e de legitimação social e política desses órgãos.
A União teria unidades de ouvidoria em todos os órgãos da administração pública direta e indireta. Aos ouvidores caberia receber propostas, sugestões, reclamações e denúncias aos órgãos sujeitos à fiscalização deles.
O Regimento Interno do Senado permite que órgãos de classe, sindicatos e entidades organizadas da sociedade civil, exceto partidos políticos com representação no Congresso, apresentem sugestões à CDH. A comissão analisa se a proposta deve ou não se transformar em projeto de lei.
Se a comissão aprovar a sugestão, ela se tornará um projeto de lei de autoria do colegiado e seguirá a tramitação comum aos demais projetos da Casa. (Jornal do Senado)