21/10/2014 17h20 - Atualizado em 21/10/2014 17h20
Dourados Agora
O Corregedor Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, Desembargador Divoncir Schreiner Maran baixou portaria estipulando que será proibido venda bebida alcoólica em estabelecimentos de Mato Grosso do Sul das 3h às 17h de domingo, 26 de outubro, segundo turno das eleições. A norma proíbe comércio de bebidas alcoólicas em bares, lanchonetes, restaurantes, supermercados e similares.
Não existe uma lei para restringir a venda de bebidas no dia da votação, cabe a Secretaria de Segurança de cada Estado, em parceria com os TREs, Tribunais Regionais Eleitorais, definir a suspensão ou não da venda de bebidas alcoólicas.
O descumprimento da determinação caracterizará a prática do crime de desobediência, previsto no art. 347, do Código Eleitoral.
Na eleição do primeiro turno, 5 de outubro, três pessoas foram presas em Dourados pela Lei seca. Uma era dona da conveniência e as outras duas clientes.