27/10/2014 08h43
As fundações poderão recolher a contribuição previdenciária patronal com base na receita bruta, e não na folha de pagamento. Projeto com esse objetivo (PLS 453/2013) está na pauta da reunião desta terça-feira (28) da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
A autora da proposição, senadora Ana Amélia (PP-RS), lembra que a Lei 12.844/2013 deixou as fundações de fora desse regime temporário de contribuições. A exclusão, conforme a parlamentar, não se justifica e deve ser revista pelo Congresso Nacional.
Ana Amélia argumenta que as fundações, apesar de não terem finalidade econômica em sentido estrito, também têm encargos trabalhistas e “precisam de toda a ajuda possível, justamente pelos seus fins nobres (religiosos, morais, culturais ou de assistência)”.
Além disso, ao contrário das empresas, que, obviamente, visam o lucro, as fundações não têm a quem repassar seus encargos – acrescentou.
Para a senadora, “não é incomum que as fundações se encontrem em situação de competição com empresas”. Para exemplificar, ela citou o caso das radiodifusoras pertencentes a fundações, que têm entre as fontes de renda a publicidade.
Certamente terão maiores dificuldades para firmar novos contratos, tendo em vista a perda de competitividade em relação às demais radiodifusoras que possuem finalidade econômica e estão incluídas no regime da desoneração da folha de pagamentos.
O relator, senador José Agripino (DEM-RN), apresentou voto favorável à proposição, que, por alterar lei complementar, deverá ser votada também pelo Plenário do Senado.
A reunião da CAE, que se realizará às 10h no Plenário 19 da Ala Alexandre Costa, tem mais 15 itens na pauta. (Agência Senado)