30/10/2014 06h00
A CMA aprovou projeto que regula a fabricação, o comércio e o uso dos artefatos. De autoria de Cyro Miranda, o texto classifica esses produtos nas classes de A a E, por ordem crescente de perigo
Projeto que disciplina a fabricação, o comércio e o uso de fogos de artifício foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA).
A proposta (PLS 497/2013), de Cyro Miranda (PSDB-GO), segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Lido por Flexa Ribeiro (PSDB-PA), o projeto recebeu elogios dos demais parlamentares pela clareza de detalhes a fim de prevenir acidentes. O texto foi aprovado com emendas do relator, Alvaro Dias (PSDB-PR).
Cyro apresentou a proposta motivado por dois episódios que ocorreram em 2013: a morte de um torcedor durante jogo de futebol entre Corinthians e San José, na Bolívia, atingido por sinalizador, e o incêndio da boate Kiss, em Santa Maria (RS), onde morreram 242 pessoas.
Quando fui pesquisar, realmente me defrontei com essa legislação, que data de 1942. Então, nós procuramos nos dedicar a esse projeto durante três meses, ouvindo todas as partes envolvidas, fabricantes, logística, comércio, área de segurança — afirmou.
O projeto classifica os fogos de artifício em classes de A a E, em ordem crescente de perigo, e proíbe a fabricação, o comércio e a queima de balões pirotécnicos e fogos de artifício que empregarem altos explosivos, compostos de materiais muito sensíveis, que podem explodir sob a ação do fogo ou pelo impacto de um golpe.
Os fogos da classe E são de uso restrito, com venda somente para espetáculos pirotécnicos, realizados por pessoas identificadas em cadastro a ser mantido pelo estabelecimento que vende os produtos.
Só podem ser queimados com licença da autoridade competente, com horário e local previamente definidos.
Para as demais classes, o relator propõe que a venda seja restrita a pessoas com idade mínima de 18 anos.
No texto original, Cyro fixava em 18 anos a idade mínima para venda de fogos das classes C e D, prevendo que pessoas a partir de 12 anos de idade poderiam adquirir produtos da classe A e, com 16 anos, os da classe B.
Alvaro modificou a regra por considerar que antes dos 18 anos não seria possível compreender a periculosidade dos produtos, em qualquer das quatro classes. Odacir Soares (PP-RO) elogiou a restrição. (Jornal do Senado)