30/10/2014 17h43
Projeto aprovado em comissão obriga os fabricantes a fornecerem as versões sonoras, quando solicitadas.
A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) aprovou ontem projeto que obriga fabricantes a fornecerem versão em áudio dos manuais que acompanham os produtos, quando o consumidor com deficiência visual solicitar.
A exigência deverá ser atendida em até 5 dias úteis após o pedido e o consumidor terá até 180 dias, após a compra, para solicitar a versão em áudio.
A medida consta de texto substitutivo do apresentado pelo relator, Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 205/2012, de Jayme Campos (DEM-MT).
Rollemberg propõe que a versão em áudio seja disponibilizada na internet para ser baixada gratuitamente do site indicado pelo fabricante.
A obrigatoriedade de fornecer versão em áudio também se aplica a normas de prestação de serviços, antes e durante o atendimento ao consumidor.
O relator optou por incluir as normas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), e não na Lei
10.098/2000, que promove a acessibilidade, como estava previsto no texto original.
A proposta segue agora para a Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde será votada em decisão final.
(Jornal do Senado)