01/11/2014 08h43
Segundo projeto acatado na CCJ, importação de remédios canabinoides será liberada. Para diferenciar uso e tráfico, texto prevê quantidade suficiente para 5 dias de uso.
Duas inovações à Lei de Drogas foram aprovadas ontem pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A norma poderá passar a indicar um parâmetro mínimo de porte de droga para diferenciar usuário e traficante e poderá permitir a importação de medicamentos à base de canabinoides (princípio ativo da maconha). As mudanças ainda passarão por quatro comissões.
As novidades constam do substitutivo de Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) ao PLC 37/2013, que promove ampla reformulação na Lei 11.343/2006.
A primeira se inspirou em uma recomendação do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, integrante da Comissão Global de Política sobre Drogas, que pediu a Valadares para levar em conta avanços no debate sobre a descriminalização do uso de drogas.
Uma das sugestões do ex-presidente foi a definição de um patamar mínimo de porte de droga para caracterizar quem é usuário e quem é traficante. Fernando Henrique propôs o mesmo cálculo previsto na legislação de Portugal — o equivalente a 10 dias de consumo individual.
Valadares optou por cinco dias. A quantidade será calculada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O senador também inova ao permitir a importação de produtos à base de canabinoides para fins medicinais.
Pelo texto aprovado, a aquisição deve fazer parte do tratamento de uma doença grave. A liberação dependerá da apresentação de receita médica e do aval de órgão federal de saúde. (Jornal do Senado)