04/11/2014 10h24
Prestadoras deverão garantir mensalmente, em média, 80% da velocidade contratada pelos usuários a partir de agora.
Os novos limites mínimos de velocidade contratada pelos assinantes de bandas largas fixa e móvel entraram em vigor no sábado (1º).
Pelas metas estabelecidas nos regulamentos de Gestão da Qualidade dos serviços de Comunicação Multimídia (banda larga fixa) e Móvel Pessoal (banda larga móvel), as prestadoras deverão garantir mensalmente, em média, 80% da velocidade contratada pelos usuários.
Na contratação de um plano de 10MBps, a média mensal de velocidade deve ser de, no mínimo, 8MBps. A velocidade instantânea - aquela aferida pontualmente em uma medição - deve ser de, no mínimo, 40% do contratado, ou seja, 4MBps.
Com isso, caso a prestadora entregue apenas 40% da velocidade contratada por vários dias, terá de, no restante do mês, entregar uma velocidade alta ao usuário para atingir a meta mensal de 80%. (Agência Nacional de Telecomunicações)