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segunda-feira, 29 de abril de 2024

Prefeito de Cassilândia é afastado por sonegar informações ao MPF

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04/11/2014 18h18 – Atualizado em 04/11/2014 18h18

MPF/MS

O atual prefeito de Cassilândia, Carlos Augusto da Silva, foi afastado da Prefeitura por decisão judicial disponibilizada no último dia 30. O administrador é acusado de improbidade administrativa por omitir dados de sua gestão ao Ministério Público Federal (MPF). Em um ano, 19 documentos enviados pelo MPF não foram respondidos pelo prefeito, parte deles entregues em mãos.

As informações solicitadas eram imprescindíveis para instruir quatro procedimentos investigatórios conduzidos pela Procuradoria da República no Município de Três Lagoas na defesa dos interesses dos cidadãos de Cassilândia. “A omissão do prefeito, além de violar o dever de prestar contas de sua administração, impede a fiscalização da gestão municipal”, destaca o MPF.

Segundo o órgão ministerial, “a atitude ímproba e ilegal de Carlos Augusto da Silva se repete em todos os procedimentos administrativos e inquéritos civis que versam sobre o Município de Cassilândia instaurados no MPF e no Ministério Público Estadual”.

Silêncio intencional

Na liminar concedida, a Justiça reforça a ilegalidade da postura de Carlos Augusto e considera a inércia do gestor intencional: “há existência de indícios suficientes de condutas omissivas dolosas do prefeito”. Para o judiciário, “não é possível ao administrador público sonegar informações de interesse público aos legítimos órgãos de controle”.

Com a concessão da cautelar, Carlos Augusto deve ficar afastado da prefeitura até o envio de todas as informações solicitadas pelo Ministério Público Federal. O prefeito pode, ainda, ser condenado por improbidade administrativa – por ofensa os princípios da moralidade administrativa, da publicidade e da transparência – e ser obrigado a pagar multa por dano moral coletivo, em valor a ser fixado pela justiça.

A conduta do administrador municipal ainda é passível de condenação penal, por fatos que caracterizariam possível crime de desobediência, que estão sob apuração da Procuradoria Regional da República.

Improbidade

De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, nº 8.429/92, o prefeito de Cassilândia, se condenado pela Justiça Federal, pode perder a função pública, ter seus direitos políticos suspensos de 3 a 5 anos, pagar multa civil no valor de até 100 vezes sua remuneração, e ser proibido de contratar com o Poder Público ou receber incentivos pelo prazo de até 3 anos.

Prefeito Carlos Augusto da Silva foi afastado

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