07/11/2014 15h27
O DPVAT é um seguro de responsabilidade civil pago obrigatoriamente por todos os proprietários de veículos terrestres.
omo o próprio nome diz, ele cobre Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, isto é, garante indenizações às vítimas de acidentes de trânsito.
As indenizações são obtidas em três circunstâncias: morte; invalidez permanente; ou nos casos em que o acidente tenha gerado despesas médicas e hospitalares.
O que muitos não sabem é que qualquer pessoa vítima de um acidente com veículos terrestres pode pedir a indenização, mesmo que ela nunca tenha tido um carro e pago o DPVAT.
A cobertura vale não só para pessoas atingidas por carros (ou outros veículos), como pela sua carga, estejam elas na condição de pedestre, ou a bordo do veículo. Apenas não tem direito sobre o DPVAT, o motorista que não tiver quitado o seguro no ano vigente.
Os valores das indenizações são de R$ 13.500,00 para morte, até R$ 13.500,00 para invalidez e de até R$ 2.700,00 para despesas médico-hospitalares. O pedido pode ser feito em até 3 anos a contar da data do acidente.
Devido a falta de informação sobre o funcionamento do DPVAT, alguns aproveitadores oferecem “auxílio” a vítimas no requerimento da indenização e embolsam parte do valor que deveria ser recebido integralmente pela pessoa indenizada. Esse grupo está muito presente em hospitais e delegacias.
A Seguradora Líder, responsável pelo DPVAT, recomenda que as indenizações sejam solicitadas em um dos seus sete mil postos autorizados, sem auxílio de qualquer intermediário.
A indenização deve ser solicitada pela própria vítima no caso de invalidez permanente e despesas médico-hospitalares e pelos herdeiros legais no caso de morte.
Toda a facilidade para vítimas, beneficiários, corretores de seguro e hospitais no atendimento aos processos de indenização do Seguro Obrigatório.
O Seguro DPVAT foi criado com o objetivo de garantir indenizações em caso de morte e/ou invalidez permanente às vítimas de acidentes causados por veículos, além do reembolso de despesas médicas.
A partir de janeiro de 2008, o seguro DPVAT é administrado pela Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A, empresa com sede à Rua Senador Dantas, 74 - Rio de Janeiro - RJ, inscrita no CNPJ sob número 09.248.608/0001-04.
A Centauro Vida e Previdência é uma das acionistas da Seguradora Líder e, portanto, participante do Consórcio DPVAT.
Com uma equipe de técnicos especializados, a Centauro oferece uma estrutura profissional para o atendimento de vítimas, beneficiários, corretores de seguros e hospitais. Tudo dentro do compromisso Centauro de prestar serviços de alta qualidade com excelente atendimento.
Cobertura / Indenização Morte: R$ 13.500,00
Invalidez Permanente: até R$13.500,00
Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS): até R$ 2.700,00
São estes os valores de indenização do Seguro DPVAT, definidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados CNSP, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda. O pagamento destes valores em reais e não em salários mínimos foi ratificado pela Lei 11.482/07, art 8º.
Situação coberta: morte de motoristas, passageiros ou pedestres, provocada por veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos, em atropelamentos, colisões e outros tipos de acidentes.
Valor da indenização: o valor da indenização é de R$ 13.500,00 por vítima
Situação coberta: invalidez permanente total ou parcial decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos.
Entende-se por INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL a perda ou redução, em caráter definitivo, das funções de um membro ou órgão, em decorrência de acidente provocado por veículo automotor. A impossibilidade de reabilitação deve ser atestada em laudo pericial.
Valor da indenização: o valor da indenização é de até R$ 13.500,00 por vítima. Variando conforme a gravidade das seqüelas e de acordo com a tabela do Seguro de Acidentes Pessoais. (1)
Situação coberta: reembolso de despesas médico-hospitalares pagas por pessoa física ou jurídica pelo tratamento de lesões provocadas por veículos automotores ou por cargas transportadas por esses veículos.
Valor do reembolso: o valor do reembolso é de até R$ 2.700,00 por vítima, variando conforme a soma das despesas cobertas e comprovadas, aplicando-se os limites definidos nas tabelas autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. (2)
(1) A quantia que se apurar, tomará por base o percentual da incapacidade de que for portadora a vítima, de acordo com os critérios estabelecidos no §1º, e seus incisos, do art. 3º da Lei n.º 6.194/74, com as alterações dadas pelas Leis nº11.482/07 e nº 11.945/09, e com a tabela de Danos Corporais Totais, constante do anexo daquela Lei, tendo como indenização máxima a importância segurada vigente na época da ocorrência do sinistro.
(2) Os valores de indenização de DAMS serão pagos até o limite definido em tabela de ampla aceitação no mercado, tendo como teto máximo o valor vigente na data de ocorrência do sinistro.
Os valores de indenização de tal tabela deverão ter, como limite mínimo, os valores constantes da Tabela do Sistema Único de Saúde (SUS). O Seguro DPVAT assegura à vítima o reembolso de despesas médico-hospitalares, desde que devidamente comprovadas, efetuadas pela rede credenciada junto ao Sistema Único de Saúde, quando em caráter privado, vedada a cessão de direitos, bem como veda o reembolso quando o atendimento for realizado pelo SUS, sob pena de descredenciamento do estabelecimento de saúde do SUS, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei.
Os acidentes provocados por ônibus, micro-ônibus e vans de transporte coletivo, passaram a ser cobertos pelo Consórcio DPVAT a partir de 01/01/2005.
Para acidentes dessa origem ocorridos antes de 01/01/2005, o beneficiário deve procurar a Seguradora que emitiu o Bilhete de Seguro DPVAT para o veículo causador do acidente. O nome e endereço da Seguradora deverão ser informados pela Empresa ou pessoa proprietária do veículo.
É necessário constar no Boletim de Ocorrência a comprovação de que o veículo não pode ser identificado.
Para veículos não identificados em acidentes ocorridos antes de 13.07.1992, de acordo com a legislação vigente não há o reembolso de despesas médicas e hospitalares, nem cobertura para Invalidez Permanente, e para os casos de morte a indenização estará limitada a 50% do valor vigente na data de seu pagamento.
Para avaliar o direito à indenização será necessário considerar a data do acidente, aplicando as regras de prescrição estabelecidas em Lei. Clique aqui para consultar seu caso.
Para casos de beneficiário menor na data do acidente ou portador de deficiência mental, existe regra especifica de prescrição.
Para consultar a documentação necessária para processos, escolha a cobertura desejada. Morte
Invalidez Permanente
Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS).(Portal do Trânsito)