10/11/2014 13h42
A aprovação do Projeto de Lei 4.330, que formaliza e regulamenta a terceirização no Brasil, irá revolucionar a agricultura brasileira porque vai permitir a inserção de empresas especializadas em serviços de plantio, colheita, tratamento de solo e outros itens essenciais para a atividade produtiva, destaca estudo sobre o assunto elaborado pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
O tema foi debatido nesta semana, na sede da entidade, em um workshop sobre Legislação Trabalhista Rural, com a participação do deputado Sando Mabel, autor do projeto em tramitação no Congresso Nacional, técnicos da CNA e representantes do setor agrícola e da agroindústria.
É de importância estratégica para o setor produtivo rural a aprovação do PL 4.330 porque, entre outros pontos relevantes, vai reduzir os custos do agricultor.
O projeto, segundo a CNA, permitirá ao pequeno e médio produtor a utilização de mão de obra especializada, além de tecnologia de ponta durante a época da colheita. O estudo mostra que máquinas modernas e tecnologia de ponta significam custo elevado para o produtor.
E, ao lado disso, exige conhecimento especializado no manuseio do equipamento que, em geral, não está ao alcance do agricultor.
Ainda de acordo com a CNA, quadro semelhante acontece com relação ao uso de mão de obra especializada na colheita agrícola. Ao possibilitar a terceirização da atividade-fim será possível inserir as empresas em serviços específicos da área agrícola, trazendo especialização e tecnologia moderna.
A terceirização, conforme foi discutido durante o workshop, é uma nova forma de divisão do trabalho no mundo atual, onde o tomador do serviço poderá contratar uma empresa para a realização de serviços específicos, incluindo pessoal especializado nas atividades específicas.
No Brasil, embora ainda não exista regulamentação da matéria, a terceirização tem sido praticada de forma precária.
Esse fato leva à existência de irregularidades, fraudes, supressão de verbas trabalhistas e intermediação indevida de mão de obra. O único ato regulatório está na Súmula nº 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A Súmula é considerada pelo setor produtivo como tímida e inadequada, especialmente quando se trata da atividade agrícola.
A Súmula 331 não alcança todas as questões referentes ao processo de terceirização, de acordo com o estudo da CNA.
Existe, inclusive, no Supremo Tribunal Federal (STF), Recurso Extraordinário, com Agravo de Instrumento, a ARE 713.211, arguindo a inconstitucionalidade da Súmula do TST.
Entre os pontos positivos do PL 4.330, em tramitação no Congresso Nacional desde 2004, está a proibição de intermediar mão de obra – distinguindo a terceirização dos processos comuns de recrutamento e seleção de empregados -; a possibilidade de a terceirização ocorrer tanto para pessoa física quanto jurídica (fator essencial para a área agrícola porque grande parte dos produtores são pessoas físicas); e estabelece que a empresa terceirizada terá de comprovar sua capacidade em executar o serviço contratado.
O projeto define, ainda, que o capital social das empresas terceirizadas seja compatível com o número de empregados contratados.
Tal situação, segundo a CNA, vai dificultar fraudes e eventuais quebras de empresas terceirizadas. Isso porque essas companhias serão obrigadas a demonstrar solidez financeira para serem contratadas.
(Assessoria de Comunicação CNA / www.canaldoprodutor.com.br)