12/11/2014 13h24
A preocupação com possíveis riscos pela exposição humana aos campos eletromagnéticos gerados pelas estações de transmissão também é tratada no projeto da a Lei Geral das Antenas (PLS 293/2012).
O projeto, do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), aprovado ontem terça-feira (11) na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), determina que a instalação de antenas deve obedecer a limites de exposição definidos na legislação e em regulamentos específicos.
O texto estabelece como competência federal a fiscalização do atendimento aos limites, mas órgãos estaduais, distritais ou municipais terão a obrigação de informar ao órgão regulador federal quando de indícios de irregularidades.
O projeto prevê ainda que as estações transmissoras serão avaliadas por entidade competente, que emitirá relatório a ser publicado na internet.
As estações que estiverem de acordo com as exigências legais, diz o texto, “não poderão ter sua instalação impedida por razões relativas à exposição humana a radiação não ionizante”.
A população deverá ser informada sobre os limites legais de exposição humana aos campos eletromagnéticos, em ações de esclarecimento promovidas pelas operadoras e pelos governos federal, estaduais e municipais.
Pelo texto, fica permitida a instalação e o funcionamento de estações transmissoras de radiocomunicação e de infraestruturas de suporte em bens privados ou públicos, com a devida autorização do proprietário do imóvel.
A construção de edifício público ou privado destinado ao uso coletivo deverá contar com a infraestrutura necessária que permita a passagem de cabos e fibras óticas para a instalação de redes de telecomunicações. (Agência Senado)