13/11/2014 18h00
Os rótulos de alimentos e as bulas de medicamentos podem passar a conter advertência sobre a presença de fenilalanina e outras substâncias contraindicadas.
A CAS aprovou ontem duas subemendas do senador Paulo Davim (PV-RN) às emendas feitas em Plenário sobre projeto que trata do assunto (PLC 107/2008) . Davim é o relator do texto.
A fenilalanina é uma proteína presente em alimentos de origem vegetal e animal. Também é manipulada para compor remédios emagrecedores.
Causa alteração na percepção cerebral em relação à fome, humor e memória e tem restrições de uso para grávidas, nutrizes, cardíacos e hipertensos.
O objetivo do projeto é informar o consumidor sobre qualquer substância cujo consumo necessite ser controlado ou contraindicado, sobretudo aos portadores de deficiências do metabolismo ou de doenças específicas.
A proposta havia sido aprovada pela CAS, em outubro de 2009, e em primeiro turno de votação, em Plenário, no mês seguinte. Em fevereiro de 2011, o senador Humberto Costa (PT-PE) apresentou duas emendas, que seguiram para a apreciação da comissão.
Elas determinavam que a presença de fenilalanina seria apresentada em tabela elaborada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Davim ampliou a advertência para outras substâncias que também precisem de controle.
Agora o projeto voltará para nova análise dos senadores em Plenário.
(Jornal do Senado)