13/11/2014 17h43
Projeto que visa assegurar maior divulgação, pela internet, das obras e serviços públicos em andamento foi aprovado ontem na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se não houver recurso para votação em Plenário, a proposta seguirá para a Câmara.
O texto (PLS 289/2013), de Vital do Rêgo (PMDB-PB), determina que tanto a administração pública quanto as empresas contratadas devem divulgar informações detalhadas nos próprios sites.
Deverão ser publicadas informações atualizadas sobre os cronogramas de execução e de pagamento dos serviços e obras, com dados sobre prazos e custos de cada etapa. A ideia é inserir novos dispositivos na Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) para impor a exigência.
O senador afirma que a divulgação de informações sobre as obras públicas e os serviços contratados é essencial para aumentar a transparência da gestão pública.
“Com acesso franqueado a esses dados, os cidadãos podem acompanhar de perto e fiscalizar diretamente a execução dos contratos celebrados”, escreve na justificativa do projeto.
As novas exigências não excluem medidas de transparência já previstas na Lei de Acesso a Informação (Lei 12.527/2011), que regulamentou o direito constitucional do cidadão às informações públicas. A lei impõe exigências apenas sobre órgãos e entidades públicos, sem se estender a contratados.
O relator, Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), ressaltou a importância do projeto diante da “crescente demanda social por moralidade e transparência na gestão pública”.
De acordo com o senador, a possibilidade de acesso aos dados de obras e serviços contratados pela administração pública permite que os brasileiros fiscalizem diretamente a execução dos contratos.
As regras de divulgação previstas no projeto não alcançam, contudo, todo o universo das empresas contratadas pelo setor público.
São excluídas da obrigatoriedade aquelas que mantenham contratos de pequeno porte, dentro do limite de dispensa de licitação para obras e serviços de engenharia, hoje em R$ 15 mil.
O autor explica que a intenção é não onerar esses contratados, normalmente microempresas que não dispõem de páginas na internet. (Jornal do Senado)