13/11/2014 16h42
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou ontem emenda apresentada em Plenário a proposta que permite à mãe registrar em cartório o nascimento do filho, em condições de igualdade com o pai.
O voto favorável do relator, Humberto Costa (PT-PE), foi lido por Gleisi Hoffmann (PT-PR). O texto voltará à análise do Plenário.
Pela lei atual, o pai tem precedência para o registro do filho e apenas quando se omite ou está impedido de realizar o procedimento é que a mãe pode fazê-lo. O projeto (PLC 16/2013) pretende criar igualdade de direitos.
A proposição já havia sido aprovada na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e na própria CCJ, mas recebeu recurso para ir ao Plenário por causa de controvérsias sobre a comprovação de paternidade da criança.
A emenda, de Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), diz que a mãe ou pai, isoladamente ou em conjunto, podem registrar o filho desde que observem o artigo 54 da Lei 12.662/2012. Esse dispositivo afirma que o nome do pai constante da Declaração de Nascido Vivo é prova ou presunção de paternidade.
O senador ressalta que a paternidade continua submetida às mesmas regras, dependendo de presunção que decorre do casamento (artigo 1.597 do Código Civil), do reconhecimento realizado pelo próprio pai (artigo 1.609, inciso I, do Código Civil) ou de procedimento de averiguação feita pela mãe (artigo 2º da Lei 8.560/1992). (Jornal do Senado)