13/11/2014 13h00
A punição legal a partido que tiver suas contas reprovadas poderá prescrever após quatro anos da entrega do balanço contábil.
É o que estabelece o PLS 202/2014, aprovado ontem quarta-feira (12) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em decisão terminativa, que altera a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995).
A lei determina que partidos políticos enviem até 30 de abril, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do ano anterior e, em ano eleitoral, balancetes mensais durante os quatro meses anteriores e os dois meses posteriores ao pleito.
No entanto, não há prazo legal para que a Justiça Eleitoral faça o exame das contas. O autor do projeto, Antonio Carlos Rodrigues (PR-SP), quer fixar esse prazo para evitar que partidos tenham as contas apreciadas até dez anos após da entrega dos balanços, como ocorre hoje.
Por essa morosidade da Justiça, diz ele, os partidos são surpreendidos com a suspensão do recebimento de verbas do fundo partidário, uma das punições para caso de irregularidade contábil, enfrentando caos administrativo e organizacional, e obrigando a responsabilização de diretores que não comandavam o partido à época dos fatos julgados.
Rodrigues propunha a prescrição das punições dois anos após a entrega das contas, mas o relator na CCJ, Valdir Raupp (PMDB-RO), apresentou emenda aumentando esse prazo para quatro anos.
Dessa forma, quatro anos após a entrega da prestação de contas, mesmo havendo irregularidade no balanço, o partido estaria isento de qualquer sanção. A medida exigirá do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) maior agilidade na apuração de irregularidades. (Agência Senado)