25/11/2014 10h00
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reforçará métodos para coleta e sistematização de dados sobre os processos envolvendo corrupção, lavagem de dinheiro e improbidade administrativa.
A meta foi definida na sexta-feira (21/11) no encerramento da 12ª Reunião Plenária da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), realizada em Teresina (PI).
O CNJ começou a trabalhar essas estatísticas ainda em 2010, como resultado de uma das ações da Enccla para 2011.
Os números foram publicados até 2013, relativos ao ano de 2012. A proposta de dar continuidade ao projeto, tornando as estatísticas permanentes, partiu da atual representante do CNJ na Enccla, conselheira Luiza Frischeisen.
Coordenada pelo CNJ, a Ação 15 terá a colaboração do Conselho Nacional do Ministério Público, da Controladoria-Geral da União, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, do Tribunal de Contas da União, do Conselho da Justiça Federal, do Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas, de órgãos das polícias federal e civil e de entidades de classe da magistratura.
Colaborador – O CNJ também será colaborador em duas metas estabelecidas pela Enccla para 2015. A Ação 4 pretende cobrar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), especialmente em relação à transparência de dados.
A Ação 9 foca em medidas para garantir a execução das recomendações do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (Gafi), organização intergovernamental com ação nacional e internacional.
A Enccla definiu uma série de prioridades legislativas para 2015, como necessidade de tipificação dos delitos de terrorismo e de seu financiamento; racionalização do sistema processual e recursal; edição de legislação relativa ao denunciante de boa fé e à atividade de lobistas; aprovação dos projetos de lei sobre extinção de domínio e sobre criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos; aperfeiçoamento da Lei da Improbidade Administrativa; e aplicação plena da Lei Anticorrupção.
O grupo também recomenda a adoção de critérios que privilegiem idoneidade e capacidade técnica dos gestores públicos nomeados para cargos comissionados, fortalecimento dos órgãos de inteligência, investigação, fiscalização e controle da administração pública, além de promoção de transparência para atuação proativa do cidadão no controle do dinheiro público.
Enccla – Criada em 2003, a Enccla articula órgãos, entidades, instituições e associações envolvidas no enfrentamento da criminalidade. Fazem parte da Estratégia mais de 60 órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, dos Ministérios Públicos e da Sociedade Civil..
Os integrantes reúnem-se anualmente para elaborar e aprovar ações voltadas à prevenção e combate à corrupção e à lavagem de dinheiro.
Ação 1: Dar continuidade ao desenvolvimento do Sistema de Consulta e Análise de Dados de Contratação com o Poder Público e propor norma para a sua implementação em todos os Tribunais de Contas (continuação das ações 8/2013 e 9/2014).
Coordenador: MP/RS
Colaboradores: ADPF, ATRICON, CADE, CÂMARA DOS DEPUTADOS, CNMP, DPF, GNCOC, MP/PB, MP/PR, MP/RJ, MPC/RS, MP/SP, SLTI e TCU.
Ação 2: Elaborar diagnóstico sobre o sigilo fiscal e os seus efeitos na efetividade das ações de combate à corrupção e à lavagem de dinheiro.
Coordenadores: ANAPE e CNMP
Colaboradores: ADPF, AGU, AJUFE, AMB, ATRICON, CADE, CGU, CGM-SP, CNMP, CONCPC, DPF, FPCC/RS, GNCOC, MPF, MP/RJ, PC/RS, PGFN, RFB, SRJ e TCU.
Ação 3: Propor diretrizes para avaliar os programas de integridade (compliance) previstos na Lei 12.846/13.
Coordenador: CGU
Colaboradores: AJUFE, BB, CÂMARA DOS DEPUTADOS, CEF, CGM-SP, CNMP, COAF, CVM, FEBRABAN, FPCC/RS, MD, MPF, MP/PR, MP/RJ,PGFN, RFB, SRJ, STC-DF e TCU.
Ação 4: Estabelecer estratégia articulada de fomento, monitoramento e cobrança do cumprimento da Lei 12.527/2011, em relação à Transparência Ativa e Passiva.
Coordenador: CGU
Colaboradores: AJUFE, AMB, CÂMARA DOS DEPUTADOS, BACEN, CNMP, CNJ, DPF, FPCC/RS, MPF, MP/PR, MP/RJ,SLTI e TCU.
Ação 5: Mapear as iniciativas de identificação civil existentes no Brasil com o fim de atuar junto aos órgãos responsáveis pelo Projeto Registro de Identificação Civil –RIC, visando fomentar a sua implementação.
Coordenadores: MPS e DPF
Colaboradores: ADPF, AGU, AMB, BB, CEF, CONCPC, FEBRABAN, PC/RS, SLTI e TCU.
Ação 6: Elaborar e propor mecanismos para viabilizar aos órgãos de controle interno e externo, e órgãos de defesa da concorrência, acesso à base de nota fiscal eletrônica e à escrituração contábil digital do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped.
Coordenador: TCU
Colaboradores: ADPF, AGU, ANAPE, ATRICON, CADE, CGU, CVM, DPF, GNCOC, MD, MPF, MP/RS, RFB e STC/DF.
Ação 7: Desenvolver a Avaliação Nacional de Riscos (ANR) relacionados à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, em seus aspectos técnicos, com a continuação da adequação da metodologia ARENA, e institucionais, a fim de garantir o compromisso para sua execução (continuação das ações 4/2012, 1/2013 e 1/2014).
Coordenadores: ABIN e COAF
Colaboradores: AJUFE, BACEN, CNMP, CVM, DPF, GNCOC, GSI, MD, MPF, MRE, PC/SC, RFB, SENAD e SUSEP.
Ação 8: Identificar os diferentes arranjos legais e tipos de pessoas jurídicas domiciliadas no exterior, visando aprimorar a coleta das informações de seus beneficiários finais (continuação da Ação 3/2014).
Coordenador: RFB e CVM
Colaboradores: AGU, BACEN, BB, CEF, DPF, FEBRABAN, MPF, MRE e SUSEP.
Ação 9: Definir medidas para o cumprimento das novas recomendações do GAFI/FATF.
Coordenador: COAF
Colaboradores: AJUFE, AMB, BACEN, CNJ, CVM, DPF, MPF, PC/SP, RFB e SUSEP.
Ação 10: Elaborar diagnóstico sobre o procedimento de congelamento de bens, direitos e valores vinculados a pessoas listadas pelo Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas - CSNU, com vistas à definição de diretrizes, difusão das boas práticas e adoção de medidas normativas necessárias ao cumprimento das Recomendações6 e 7 do GAFI/FATF.
Coordenador: BACEN
Colaboradores: ABIN, AGU, AJUFE, AMB, BACEN, COAF, CVM, DEEST/MJ, DPF, GSI, MD, MPF, MRE, SUSEP e RFB.
Ação 11: Identificar mecanismos que possibilitem maior efetividade dos órgãos de fiscalização, controle e persecução penal nas ações de prevenção e combate à lavagem de dinheiro por meio do comércio internacional.
Coordenador: RFB
Colaboradores: ABIN, AJUFE, AMB, BB, BACEN, CEF, CNMP, COAF, CONCPC, DPF, FEBRABAN, MPF, MP/SP, MRE, PC/RS e SUSEP.
Ação 12: Aprimorar os mecanismos administrativos de verificação na constituição de pessoas jurídicas, a fim de evitar registros falsos ou objetos sociais genéricos, bem como aperfeiçoar as medidas correcionais para evitar o desvio de finalidade.
Coordenador: DREI
Colaboradores: AGU, CADE, CGU, CNMP, FEBRABAN, FOCCOSP, MP/PB, MPS, MP/RS, MP/SP, RFB, SUSEP e TCU.
Ação 13: Elaborar diagnóstico da utilização das Sociedades em Conta de Participação em tipologias de lavagem de dinheiro e corrupção.
Coordenadores: DPF e MPF
Colaboradores: COAF, CONCPC, CVM, DREI, PC/RS, RFB
Ação 14: Analisar e discutir os resultados da consultoria realizada na ENCCLA, visando propor melhorias.
Coordenador: DRCI/MJ
Colaboradores:Membros do GGI e ANAPE.
Ação 15:Elaborar metodologia para sistematização de coleta permanente de dados dos tribunais nos casos de corrupção, lavagem de dinheiro e improbidade administrativa.
Colaborador: CNMP, AJUFE, AMB, CJF, CGU, GNCOC, CONCPC, DPF, TCU, PC/RS, PC/SP, PC/SC e SLTI.
A ENCCLA reitera a importância da tipificação dos delitos de terrorismo e seu financiamento, considerando a necessidade de modernizar a legislação sob o prisma do Estado Democrático de Direito e de honrar obrigações internacionais assumidas pelo País.
A ENCCLA foi criada em 2003, como forma de promover a articulação dos órgãos, entidades, instituições e associações envolvidas no enfrentamento da criminalidade.
Fazem parte da Estratégia mais de 60 órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, dos Ministérios Públicos e da Sociedade Civil.
Anualmente, os integrantes da Estratégia reúnem-se para elaborar e aprovar ações voltadas à prevenção e combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, a fim de que sejam executadas no ano seguinte, de acordo com plano de trabalho igualmente predefinido.
A metodologia adotada na ENCCLA permite que o Estado Brasileiro faça frente à criminalidade de maneira mais coordenada e eficiente. Mais do que fornecer aos órgãos integrantesespaço de debate, a ENCCLA induz a formação de políticas integradas e evita desperdício de esforços e recursos.
A sociedade brasileira percebe a corrupção como um dos problemas mais graves do país, que afeta a legitimidade do sistema político, desvia recursos das políticas públicas e gera desigualdade e injustiça social, na medida em que abala a eficiência e a própria credibilidade do Estado em áreas cruciais como saúde, educação, segurança e infraestrutura.
(1) aprovação célere, pelo Congresso Nacional, dos projetos de lei de extinção de domínio e de criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos;
(2) adoção de medidas, legislativas e de administração judiciária, que induzam à racionalização do sistema processual em geral e recursal em particular, a fim de que os processos relativos à corrupção, à lavagem de dinheiro e à improbidade administrativa sejam julgados em prazo razoável e tenham efetividade, com início da execução, no máximo, após duplo grau de jurisdição e que reduzam os casos de foro por prerrogativa de função;
(3) aperfeiçoamento da Lei da Improbidade Administrativa (Lei 8.429, de 2 de junho de 1992), nos termos do anteprojeto proposto pela ENCCLA ;
(4) edição de legislação que estimule e proteja o denunciante de boa fé, em cumprimento aos compromissos internacionais firmados pelo Brasil, e que regulamente a atividade de intermediação de interesses (lobby);
(5) estabelecimento de critérios que privilegiem idoneidade e capacidade técnica dos gestores públicos nomeados para cargos comissionados;
(6) recomposição e fortalecimento dos órgãos deinteligência, investigação, fiscalização e controle da administração pública, garantindo-lhes recursos humanos e financeiros compatíveis com sua missão institucional de prevenir e combater a corrupção e a lavagem de dinheiro;
(7) promoção da transparência para o fortalecimento de mecanismos de fiscalização, pelo cidadão, do uso dos recursos públicos, em todos os poderes e esferas da Federação;
(8) regulamentação célere e adoção de medidas para aplicação plena da Lei Anticorrupção (Lei 12.846, de 1.º de agosto de 2013), em todas as esferas e poderes da Federação.
A ENCCLA presta homenagem póstuma ao ex-Ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, um dos idealizadores desta Estratégia, o qual incentivou o esforço coordenado dos órgãos do Estado como essencial para o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro.Teresina/PI - 18 a 21 de novembro de 2014.
(Agência CNJ de Notícias)