03/12/2014 10h23 - Atualizado em 03/12/2014 10h23
A Prefeitura Municipal de Dourados, através do Procon, reuniu dicas exclusivas sobre as compras de fim de ano, período em que o consumo aumenta por causa das festas e, muitas vezes o consumidor não tem os cuidados necessários na hora de comprar.
ORIENTAÇÕES GERAIS
• Faça pesquisa de preços dos produtos que pretende adquirir, pois pode haver grande variação entre os estabelecimentos comerciais;
• Dê preferência para o pagamento à vista, assim, é possível tentar negociar descontos;
• Compras efetuadas com cartão de crédito, sem parcelamento, são consideradas como pagamento à vista, não devendo, portanto, haver acréscimos de quaisquer valores;
• Caso opte por comprar no crediário, informe-se sobre as condições de parcelamento, tais como: quantidade e valor das prestações, juros de mora e taxa efetiva anual de juros e acréscimos legalmente previstos; sempre comparando a soma total a pagar com e sem financiamento;
• Verifique se o valor das prestações a serem pagas não afetará seu orçamento, lembrando-se que no início do ano há várias despesas extras: IPTU, IPVA, compra de material escolar, dentre outras;
ELETRODOMÉSTICOS E ELETRÔNICOS
• No caso de eletrodomésticos e eletroeletrônicos, o consumidor deverá solicitar o teste e a demonstração de seu funcionamento. Caso o teste e a demonstração não sejam feitos na própria loja o consumidor deverá solicitar que essas informações sejam incluídas na nota fiscal e as condições para a troca. Prefira produtos certificados com selo de organismos de inspeção. Observe se a voltagem do produto (110 ou 220V) é compatível com a tensão do local em que será utilizado. E, também, exija o certificado ou documento de garantia.
BRINQUEDOS
• Na compra de brinquedos tenha atenção redobrada. Verifique se o brinquedo possui selo do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial), observe a faixa etária para qual o brinquedo é destinado e leia atentamente as instruções de uso e as recomendações existentes nas embalagens;
• Sempre retire o brinquedo da embalagem antes de entregá-lo para a criança. E tenha muito cuidado com os sacos plásticos, pois podem, por descuido, provocar asfixia.
ENFEITES DE NATAL
• Antes de comprar as lâmpadas decorativas, os pisca-piscas, fios com lâmpadas em série e acendimento contínuo ou controlado, fique atento às embalagens: nome do fabricante, instruções e informações em língua portuguesa, além da tensão em volts. É importante observar que a tomada ou plugue devem ser de componentes metálicos em cobre, liga de cobre, alumínio ou latão, pois esse material não pode ser ferroso, uma vez que podem provocar superaquecimento e, consequentemente, curtos-circuitos ou incêndios. Teste sempre antes de comprar e na hora de ligar evite o uso de benjamins, também chamados de “Ts” ou adaptadores.
PERFUMES E COSMÉTICOS
• Perfumes e cosméticos são presentes muito procurados no período natalino. Fique atento à rotulagem desses produtos, pois nela deve constar o número de registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento, modo de uso, dados sobre o fabricante ou importador e, em alguns casos, precauções e cuidados no manuseio.
TROCA
• Para produtos que possuam tamanhos, como roupas e calçados é importante solicitar, na hora da compra, a informação sobre se a loja faz a troca, o prazo (se houver) e a garantia, e solicitar que estes dados constem na nota fiscal.
COMPRAS EFETUADAS PELA INTERNET, TELEFONE E CATÁLOGOS
Uma opção para se fazer compras é a Internet, mas se aquelas feitas por meios tradicionais já necessitam de cuidados, as feitas pela Internet pedem precauções redobradas, pois muitas vezes o usuário não sabe como preservar seus direitos ou não conhece o fornecedor. É imprescindível observar a presença de um cadeadinho no canto direito da página, ilustração que garante a idoneidade do fornecedor. Também é muito importante checar o valor das despesas com frete e taxas adicionais. A comodidade de comprar sem sair de casa pode tornar o produto mais caro se o valor final do produto entregue na casa do comprador não for rigorosamente especificado.
Um dos itens mais importantes para o consumidor internauta é estar ciente de que, como a rede é mundial, as páginas hospedadas fora do Brasil seguem as normas estabelecidas nos seus países de origem. Quem tiver problemas ao comprar produtos em sites internacionais terá de resolvê-los diretamente com a empresa na qual adquiriu o produto porque, legalmente, ele é considerado o importador direto das mercadorias.
Quanto mais informações forem prestadas no site, melhor. Por isso, vale a pena ficar sempre atento, solicitando todos os dados que achar necessário para ter uma melhor ideia do que está comprando: especificação, marca, cor e tamanho disponíveis. Nesta época do ano, existe um natural aumento da procura, o que requer um acerto quanto à data de entrega das mercadorias, exigindo compromisso por escrito, caso ele não seja respeitado, a compra pode ser, inclusive, cancelada por não cumprimento da oferta (Artigo 35, CDC). Registre-se inclusive, que a lei Estadual de MS 3.903/2010 obriga os fornecedores a fixarem data e turno para entrega de produtos ou realização de serviços. Outras informações importantes são as que se referem à empresa e, para maior segurança, o usuário pode imprimir a tela do site com os dados da compra e utilizar como documento de reclamação.
Ao receber a mercadoria, é necessário verificar se tudo está de acordo com o que foi pedido. Se houver alguma irregularidade, o produto deve ser devolvido, especificando-se na nota de entrega o tipo de problema. A seguir, é recomendável entrar em contato com a empresa para solucionar a questão, sobretudo se o pagamento já tiver sido efetuado ou se houver cheques pré-datados a serem descontados ou faturas a serem pagas.
Nas compras efetuadas fora do estabelecimento comercial, como é o caso da Internet, o consumidor tem prazo de sete dias, a contar da contratação ou do recebimento do produto ou serviço, para arrependimento. O cancelamento deve ser efetuado por escrito, com cópia protocolada.
A fundação PROCON-SP publicou a relação dos sites não confiáveis, veja abaixo: http://www.procon.sp.gov.br/pdf/acs_sitenaorecomendados.pdf
FORMAS DE PAGAMENTO
• Prefira as compras à vista, na maioria das vezes lhe proporcionam preços melhores e maiores descontos. Compras no cartão de débito e crédito, sem parcelamento, também são consideradas à vista. Além disso, o estabelecimento comercial não pode estabelecer um valor mínimo para a utilização dos cartões de crédito e débito. O Código de Defesa do Consumidor garante o mesmo preço de uma mercadoria para qualquer opção de pagamento, seja em dinheiro, cheque, cartão de crédito ou débito.
EXIJA A NOTA FISCAL
• Sempre exija a Nota Fiscal, faça constar informações no verso, como a informação de troca (nos casos de tamanho, cores ou modelos), prazos de troca e entrega de mercadorias. Importante, o prazo de entrega de mercadorias é estabelecido entre as partes, assim se faz necessário um termo ou uma informação na Nota Fiscal;
• Caso o comerciante informe que não faz trocas de mercadorias nos casos acima, este somente tem a obrigação em casos de vícios ou defeitos e o Código de Defesa do Consumidor estabelece o prazo de 30 dias para reclamações para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis;
• Em relação aos produtos que possuírem garantia do fabricante, exija também o certificado ou documento da garantia. Fontes: Nota Técnica DPDC/SENACON – Procon/RS
Denúncias - DISQUE PROCON 151 - [email protected]