04/12/2014 12h44
Antes de transferir, distribuidoras de energia devem verificar e corrigir possíveis falhas e substituir os equipamentos danificados.
No dia 31 de dezembro de 2014, encerra o prazo para que as distribuidoras concluam o processo de transferência dos ativos de iluminação pública (IP), conforme determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Até agora, das 5.564 cidades brasileiras, 3.755 assumiram os ativos, ou seja, ainda faltam 1.809 – 32,51% do total.
Os estados mais críticos são Minas Gerais, São Paulo, Pernambuco e Ceará, sendo que em MG - das 853 cidades apenas 19 estão com os ativos, em SP – apenas 129 das 645, em PE – apenas 7 das 185, e no Ceará – apenas uma dos 184.
Além disso, existem cidades nos estados do Amapá, Paraná e Roraima que não estão com os ativos de IP.
É importante destacar que antes de transferir os ativos de IP às cidades, as distribuidoras de energia elétrica devem verificar e corrigir possíveis falhas e substituir os equipamentos danificados, para que o sistema de IP seja entregue em perfeito estado de funcionamento.
É um direito do Poder Público Municipal e um dever das distribuidoras locais. Eventuais conflitos podem ser dirimidos por meio do caminho do entendimento, por meio das seguintes instâncias: 1) Ouvidoria da distribuidora; 2) Ouvidoria da Agência Estadual conveniada à Aneel, quando houver, e 3) Ouvidoria da Aneel.
Com a transferência dos ativos de iluminação pública, a Agência busca atender a Constituição Federal (CF) de 1988.
A CF definiu que a iluminação pública é de responsabilidade da cidade, possibilitando a instituição da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), que por sua vez, pode ser arrecadada por meio da fatura de energia elétrica.
A Aneel já prorrogou o prazo para a transferência dos ativos de iluminação duas vezes e entende que não se trata mais de uma questão de tempo, por isso, não haverá uma nova postergação.
“A proposta deverá ser considerada como a última concedida e, assim, as distribuidoras e os municípios devem se antecipar o máximo possível nesse processo para garantir a transferência dentro do prazo agora estipulado”, afirmou o Diretor-Geral da Agência, Romeu Rufino.
Mesmo que os prefeitos não realizem os procedimentos necessários para a transferência até a data estabelecida, a responsabilidade deixará de ser da distribuidora a partir do dia 1º de janeiro de 2015.
O art. 30 da Constituição Federal, em seu inciso V, estabelece competência aos municípios para organizar e prestar serviços públicos de interesse local, inserindo-se aí a iluminação pública.
Conforme o artigo 149-A da CF, a cidade poderá dispor, de acordo com lei específica aprovada pela Câmara Municipal, a forma de cobrança e a base de cálculo da CIP.
Não há ingerência da Aneel no estabelecimento da CIP e a sua fiscalização também não é competência da Agência, mas dos órgãos de controle municipais.
A Resolução Normativa nº 414/2010 da Aneel, de 9 de setembro de 2010, em seu artigo 218, amparado na determinação constitucional, definia que a distribuidora deveria transferir os ativos de iluminação pública (luminárias, lâmpadas, relés e reatores) às prefeituras, no prazo máximo de 24 meses, que acabou sendo prorrogado duas vezes pela Agência.
As mudanças para as cidades que assumirão esses ativos dependerão da existência da CIP e do valor arrecadado.
As que já têm a CIP deverão avaliar se a arrecadação é suficiente para fazer frente a todas as despesas com IP. Se a cidade dimensionou a CIP somente para o custeio do consumo de energia, ao assumir a manutenção e operação desse sistema precisará aumentar a arrecadação.
Para as cidades que não criaram ou que não vão criar a CIP por uma decisão local, há a opção de arrecadar os recursos por meio do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
O processo será mais simples para cidades de médio e grande porte, pois apresentam maior número de pontos de IP, tornando-se mais atrativos aos prestadores desses serviços nos processos licitatórios, caso optem pela contratação de terceiros.
Há ainda a possibilidade de estabelecerem estrutura própria para operar e manter os ativos de IP. Para as pequenas cidades, uma boa solução pode ser a formação de consórcios que ampliem a atratividade do mercado na prestação dos serviços de IP. (Agência Nacional de Energia Elétrica)