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terça-feira, 30 de abril de 2024

“Polícia deve ser de Estado e não de governo”

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07/12/2014 14h00

“Polícia deve ser de Estado e não de governo”, diz presidente da OAB

O presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, reuniu-se na quarta-feira (03) com os presidentes, da Federação Nacional dos Delegados de Polícia Civil (Fendepol), José Paulo Pires e do Sindicato dos delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro (Sindepol-RJ), Leonardo Affonso Santos.

“Polícia deve ser de Estado e não de governo”, afirmou Furtado, que também conversou sobre os delegados de polícia como garantidores dos direitos fundamentais do cidadão e o respeito às prerrogativas dos advogados.

“Os advogados são a voz do cidadão perante os órgãos públicos, principalmente em investigações. O inquérito deve ser o instrumento de apurar a verdade, onde deve ser investigado o fato”, esclarece Marcus Vinicius.

Ele também disse que a OAB se coloca a disposição em apoiar projetos que veem ao encontro da defesa do cidadão.

José Paulo apresentou ao presidente da OAB Nacional o “Pacto pela Legalidade, Moralidade e Cidadania dos Delegados de Polícia do Brasil”, que também foi discutido na semana passada durante o I Encontro Nacional de Delegados de Polícia sediado em Foz do Iguaçu (PR).

“No evento, abordamos temas especificamente de direitos humanos. Também discutimos o Pacto, que versa sobre mudanças estruturais da Polícia Judiciária, como, por exemplo, a eleição para o chefe de policia”, explicou.

O presidente do Sindepol-RJ, Affonso, esclareceu que o Pacto defende que a Polícia Judiciária tenha mais autonomia financeira e administrativa. “A ideia é ter autonomia, mudar a imagem da Polícia Judiciária e ter os delegados como garantidores dos direitos fundamentais”, completou.

Ele também lembrou que em novembro deste ano a OAB-RJ sediou o 1º Congresso Jurídico dos Delegados da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, que resultou na elaboração de um documento com enunciados a fim de conferir aos Delegados de Polícia maior segurança aos atos praticados à frente do cargo que ocupam relacionados às suas atividades.

Confira alguns dos enunciados

O cargo de delegado de polícia, por sua natureza técnico-jurídica, goza dos atributos da autonomia e inviolabilidade de suas decisões devidamente fundamentadas, emanadas no curso da investigação;

O delegado de polícia poderá, mediante decisão fundamentada, dispensar a fiança do preso, para não recolhimento ao cárcere do indiciado pobre;

É atribuição privativa do delegado de polícia a decisão acerca da lavratura do auto de prisão em flagrante conforme seu livre convencimento motivado, não estando sujeito à requisição ou ordem emanada dos Poderes Judiciário, Executivo ou Ministério Público;

Após o descumprimento injustificado a dois mandados de intimação, poderá o delegado de polícia determinar a condução coercitiva de partes à unidade policial;
(Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil)

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