24/12/2014 07h01
Valéria Araújo
A saída temporária vai liberar 1.330 detentos nas ruas de Mato Grosso do Sul, a maioria do Regime Semiaberto. O benefício é concedido para que eles possam passar o natal e ano novo com a família. Deste total, 128 são mulheres no Estado. Em Dourados 197 albergados estarão liberados do compromisso de passarem a noite na unidade prisional. De acordo com a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen), as licenças foram divididas em dois períodos. Por causa disso 112 albergados estão liberados entre ontem e 29 de dezembro e 85 saem de licença entre ontem e 06 de janeiro.
Quem não volta no prazo estipulado é considerado fugitivo e vai ser procurado pela polícia. De acordo com o delegado Regional da Polícia Civil Carlos Videira, dois fatores devem ser considerados. O primeiro é que a maioria dos detentos que recebem o benefício voltam para as suas cidades de origem não permanecendo em Dourados. O segundo ponto é que no período de Natal e Ano Novo, que é quando estão “soltos” há um remanejamento das forças policiais, tanto da Militar (na prevenção) quanto da Civil como o objetivo de atender rapidamente a vítima quando o crime não pode ser prevenido. Por causa disso, segundo ele, houve um reforço significativo nos plantões.
Carlos Videira aponta que a atenção maior é para crimes como furto e roubo que tem tendência a aumentar neste período. Apesar disso destaca que as estratégias de segurança estão reprimindo os crimes e nos últimos anos houve até redução no número de casos.
Para conseguir o benefício, os presos devem cumprir alguns pré-requisitos. Além do bom comportamento, ele não pode ter cometido falta grave na prisão, ter mandado de prisão em aberto e tem que ter cumprido 1/6 da pena ou 1/4 da condenação em caso de ter sido reincidente. Os diretores das unidades prisionais fornecem à Justiça as fichas disciplinares dos presidiários.
Saída Temporária
As saídas temporárias estão fundamentadas na Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210/84) e nos princípios nela estabelecidos. Geralmente ocorrem em datas comemorativas específicas, tais como Natal, Páscoa e Dia das Mães, para confraternização e visita aos familiares. Nos dias que antecedem tais datas, o juiz da Vara de Execuções Penais edita uma portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício da saída temporária e as condições impostas aos apenados, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados.
O benefício visa a ressocialização de presos, através do convívio familiar e da atribuição de mecanismos de recompensas e de aferição do senso de responsabilidade e disciplina do reeducando. É concedido apenas aos que, entre outros requisitos, cumprem pena em regime semiaberto e aberto.
Capital
Em Campo Grande o juiz titular da 2ª Vara de Execução Penal de Campo Grande, Albino Coimbra Neto, por meio das Portarias 2/2014 e 3/2014, regulamentou a saída temporária de presos que cumprem pena nos regimes aberto e semiaberto para visita à família durante as festividades de fim de ano. Os reeducandos do regime aberto terão a saída autorizada no período das 7 horas de 24 de dezembro às 17 horas do dia 2 de janeiro do próximo ano. Já para os do regime semiaberto, haverá duas saídas: de Natal, das 7 horas do dia 24 até as 17 horas de 26 de dezembro, e de Ano Novo, das 7 horas de 31 de dezembro às 17 horas do dia 2 de janeiro de 2015.
Cada preso terá direito a sair em apenas um destes períodos, que serão distribuídos e determinados conforme a direção do Estabelecimento Prisional.
Só tem direito a saída os presos que tenham comportamento carcerário adequado e não tenham sofrido sanção disciplinar, conforme os critérios contidos nas portarias. Além disso, os reeducandos já devem ter cumprido pena no estabelecimento penal pelo período mínimo de 30 dias, salvo aqueles que estejam no semiaberto provenientes do regime fechado. No caso dos presos do regime aberto, a regra é a mesma, isto é, que estejam no mínimo há 30 dias no estabelecimento, salvo aqueles provenientes do regime semiaberto. Durante a saída temporária, os presos não poderão frequentar bares, boates, prostíbulos e não poderão ingerir bebidas alcoólicas. Além disso, no período das 18 às 6 horas deverão permanecer em suas residências.