30/12/2014 08h04 - Atualizado em 30/12/2014 08h04
Resolução do Conselho Nacional de Trânsito obriga uso do modelo ABC a partir de 1° de janeiro em veículos anteriores a 2005
Elvio Lopes
Os proprietários de veículos fabricados antes de 2005 devem promover, até amanhã, a troca dos extintores de incêndio, conforme resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que determina o uso obrigatório do modelo ABC a partir de 1º de janeiro de 2015. A informação é do instrutor de Trânsito Rosildo Barcellos, que se preocupou em alertar os condores sobre a legislação que trata especificamente dessa exigência do Contran.
Segundo Barcellos, os condutores flagrados com extintores diferentes do especificado na resolução do Contran poderão ser multados em R$ 172,69, além do risco de terem seus veículos detidos pelos órgãos fiscalizadores até a troca do equipamento e sua regularização.
Barcellos explica que todos os veículos fabricados a partir de 2005 estão atualizados com o extintor ABC de série. Contudo, os modelos anteriores a esse ano utilizam e portam ainda o tipo BC, que atuava somente no combate a líquidos inflamáveis (B) e nos equipamentos elétricos (C). O novo equipamento, de acordo com o instrutor, possui produtos para combate a incêndios em três situações, de isolamento de materiais de combustão (A) – os combustíveis e das outras duas especificações, B e C.
O uso do extintor é obrigatório em automóveis, utilitários, caminhonetes, caminhões, triciclo automotor de cabine fechada, ônibus, veículos de transporte de produtos inflamáveis e reboques com carga acima de seis toneladas. O peso do extintor varia de um quilo a seis quilos, de acordo com o tamanho do veículo.
O instrutor adverte ainda que, além da obrigação de possuir o novo extintor, também estará sujeito às mesmas penalidades o motorista flagrado no caso de equipamentos vencidos, violados ou vazios. Depois de expirada a validade de cinco anos, o extintor não sendo recarregável como os modelos anteriores, faz com que os motorista necessitem descartá-lo. A diferença no preço é justificada pela durabilidade e garantia do produto.
“O extintor antigo custava em média de R$ 20,00 a 40,00 e agora passa a ser cobrado em média de R$ 60,00 a 75,00 o equipamento de um quilo”, explica Barcellos.
Ele ressalta que o extintor da modalidade ABC tem por base, normalmente, o monofosfato de amônia e sulfato de monoamônio em detrimento ao anterior, à base de bicarbonato de sódio (Pó Químico Seco – PQS). “A classe A refere-se aos materiais sólidos combustíveis como estofamentos, pneus e tapetes. Por sua vez a classe B refere-se aos combustíveis líquidos, os mais utilizados nos veículos, como óleo, gasolina e álcool e, por último, o extintor da classe C representa os materiais elétricos energizados, tais como as baterias dos veículos e a sua fiação elétrica”, esclarece.
Autor do livro Estórias e Histórias Que a Vida Nos Faz Contar, o instrutor de trânsito também lembra a grande importância do extintor para princípios de incêndio e recomenda nunca abrir o capô do veículo abruptamente.
“Faça-o apenas com o espaço da fresta, tire as travas do extintor e utilize. Cuidado para não confundir problemas no arrefecimento, ou seja no radiador ou de superaquecimento e início de incêndio por outros motivos. Mas tenha certeza que o novo equipamento, sendo bem utilizado é eficiente, realmente, mas certamente o bem material vem depois da vida!”, alerta Barcellos.