08/01/2015 06h00
Entre elas estão o gás lacrimogêneo, balas e cassetetes de borracha, spray de pimenta e arma de eletrochoque.
O Diário Oficial da União (DOU) divulgou na terça-feira (23/12/2014) a sanção da presidenta Dilma Rouseff da Lei nº 13.060, que disciplina o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo por agentes de segurança pública, como gás lacrimogêneo, balas e cassetetes de borracha, spray de pimenta e arma de eletrochoque (tasers).
O texto estabelece situações em que o policial não deverá usar a arma de fogo, como em caso de pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte e de lesão aos agentes de segurança pública.
Também não deverá usar armas em ocorrências com veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão a servidores públicos e terceiros, e situações similares.
A lei define que “os órgãos de segurança pública deverão priorizar a utilização dos instrumentos de menor potencial ofensivo, desde que o seu uso não coloque em risco a integridade física ou psíquica dos policiais”.
Os cursos de formação e capacitação dos agentes de segurança pública deverão incluir conteúdo programático que os habilite ao uso dos instrumentos não letais.
Segundo a lei, o poder público tem o dever de fornecer a todo agente de segurança pública instrumentos pouco letais para o uso no cotidiano da ação policial.
“Sempre que do uso da força praticada pelos agentes de segurança pública decorrerem ferimentos em pessoas, deverá ser assegurada a imediata prestação de assistência e socorro médico aos feridos, bem como a comunicação do ocorrido à família ou à pessoa por eles indicada”, reforça outro trecho da lei publicada no DOU. (Ministério da Justiça)