10/01/2015 09h31
Período de alistamento compreende os seis primeiros meses do ano em que o cidadão completar a maioridade. Para fazê-lo, é preciso comparecer à Junta de Serviço Militar.
Desde 1906, o alistamento militar é um ato obrigatório a todo brasileiro nato, do sexo masculino, que completa 18 anos de idade. Em tempos de paz, as mulheres são isentas de alistar-se.
O período de alistamento compreende os seis primeiros meses do ano em que o cidadão completar 18 anos.
Para fazê-lo, é preciso comparecer à Junta de Serviço Militar munido de Certidão de Nascimento, duas fotos 3x4 (sem data e recente) e um comprovante de residência. Quem mora fora do País deve dirigir-se à Embaixada ou Consulado mais próximo.
Após a inscrição, o cidadão recebe o Certificado de Alistamento Militar, com a indicação de uma data para realizar a Seleção Geral, comumente organizada entre os meses de julho e outubro.
Nessa etapa, boa parte dos inscritos é dispensada por excesso de contingente e tornam-se automaticamente parte da reserva das Forças Armadas nacionais, recebendo o Certificado de Dispensa. Sem ele, o cidadão não pode emitir passaporte, ingressar em emprego público, matricular-se em faculdades ou inscrever-se em concursos.
O Serviço Militar Obrigatório é um programa voltado aos jovens que ingressam nas Forças Armadas brasileiras. Durante um ano, o recruta passa por uma formação militar básica e depois se especializa em determinada área.
Se ao final de um ano de serviço o recruta quiser seguir a carreira militar, deve se submeter a uma nova seleção. Sem ingressar na carreira militar, pode continuar no quartel por mais sete anos. (Exército / Marinha / Aeronáutica / Ministério da Defesa)