13/02/2015 08h30 - Atualizado em 13/02/2015 08h30
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) suspendeu decisão proferida pela Justiça Federal de Mato Grosso do Sul, em Dourados, relativa à demarcação de terras indígenas.
A Funai e União tinham prazo de 30 dias para atos administrativos necessários para as demarcações. Segundo o TRF3, é necessária a conclusão de estudos técnicos para determinar com segurança se terras são ou não tradicionalmente ocupadas por índios.
A decisão pretende abranger ainda ocupações futuras, ocorridas após seu proferimento. Contudo, que isso não impede que a União ou a Funai procedam aos estudos demarcatórios.
Os pagamentos relativos ao arrendamento deverão incidir desde a intimação da Funai e da União sobre o teor da decisão e deverão perdurar até a completa realização das demarcações. O não pagamento de tais valores deverá ensejar o bloqueio orçamentário de recursos necessários a este fim.
O juízo de primeiro grau em Dourados determinou ainda a intimação do ministro da Justiça para o cumprimento de sua decisão no prazo de 30 dias, sob pena de envio de ofício ao procurador-geral da República para apuração de crime de responsabilidade.