20/02/2015 16h00
O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) disponibiliza em consulta pública até 23 de março a proposta de regulamento para estabelecer limites de cádmio e chumbo na fabricação de bijuterias e joias comercializadas no Brasil. Sociedade em geral e todas as partes interessadas podem participar, enviando relatos e sugestões para [email protected] ou por correio.
A intenção é incentivar o mercado nacional, prejudicado com a concorrência desleal dos produtos de baixa qualidade, resguardar a saúde do consumidor e, principalmente, proteger o meio ambiente contra metais pesados.
A proposta de regulamentação, que considera bijuterias e joias, de uso adulto ou infantil, contas metálicas e componentes metálicos para fabricação de peças de joalheria; artigos de joalheria e de bijuteria metálicos, como acessórios para o cabelo; pulseiras, colares e anéis; piercings; relógios de pulso e outros adornos para os pulsos; abotoaduras e brincos, é fruto de uma articulação junto à Receita Federal, ao Ministério do Meio Ambiente e representantes da indústria nacional de bijuterias e joias.
Nos EUA, o limite máximo permitido para cádmio em joias e bijuterias é de 0,03% e na Europa, 0,01%, índices que serviram de base para o regulamento brasileiro que está em consulta pública.
“Não há regras estabelecidas para estas substâncias no Brasil, ao contrário da Europa e dos Estados Unidos.
Resultados de ensaios em laboratórios do Inmetro com amostras de bijuterias, principalmente as importadas, acusaram a presença de metais pesados em níveis elevados.
Apesar de a migração dessas substâncias para o corpo humano ser baixa, a maior preocupação é com a contaminação do maio ambiente, principalmente quando do descarte em grandes quantidades desses produtos”, comentou o chefe da Divisão de Articulação Externa e Projetos Especiais, Gustavo Kuster.
Fabricantes, importadores e comerciantes terão 12 meses para adequação, após a publicação da portaria definitiva do regulamento, sujeitas às penalidades previstas na lei.
Após este prazo, o Inmetro, por meio dos órgãos delegados, os Institutos de Pesos e Medidas em cada estado, iniciará a fiscalização. “Teremos uma atuação muito forte em portos e aeroportos, em parceria com a Receita Federal.
Um trabalho de inteligência para impedir que o produto irregular, não conforme, entre no país”, resumiu Gustavo.
O texto da Portaria encontra-se disponível até o dia 23 de março de 2015. Sociedade em geral e todas as partes interessadas podem participar, enviando relatos e sugestões, por meio do e-mail: [email protected].
Ou ainda pelos Correios: Rua Estrela 67, 4º andar, Rio Comprido, RJ - A/C da Divisão de Articulação Externa e Projetos Especiais – Diape.(www.inmetro.gov.br)