15/05/2015 10h29
Dos 5.564 Municípios brasileiros, 4.975 (89,4%) já assumiram os ativos de iluminação pública (IP), restando, portanto, 646 (10,6%).
Os Estados nos quais ainda há Municípios que não assumiram a operação e a manutenção da IP são: Amapá, Ceará, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Roraima e São Paulo.
A Resolução Normativa nº 414/2010 da ANEEL, de 9 de setembro de 2010, em seu artigo 218, amparado na determinação constitucional, dispôs que as distribuidoras que ainda estivessem operando e mantendo ativos de iluminação pública deveriam transferir estes ativos (luminárias, lâmpadas, relés e reatores) às Prefeituras.
Após duas prorrogações, em 31/1/2014 e 31/12/2014, o prazo limite para a transferência encerrou-se no fim de 2014.
A ANEEL não atribui obrigações aos municípios. Caso o município tenha liminar judicial, a distribuidora deve manter os serviços de operação e manutenção dos serviços de IP, inclusive com a cobrança da tarifa B4b.
Caso o município comprove a má qualidade dos ativos de IP a serem transferidos, a distribuidora pode estabelecer negociação para adequá-los e finalizar a transferência posteriormente.
O art. 30 da Constituição Federal, em seu inciso V, estabelece competência aos Municípios para organizar e prestar serviços públicos de interesse local, inserindo-se aí a iluminação pública.
Conforme o artigo 149-A da CF, o município poderá dispor, de acordo com lei específica aprovada pela Câmara Municipal, a forma de cobrança e a base de cálculo da CIP.
Não há ingerência da ANEEL no estabelecimento da CIP e a sua fiscalização também não é competência da Agência, mas dos órgãos de controle municipais. (Aneel)