17/05/2015 15h00
Regulamentação do canal, assinada pelos ministros Renato Janine e Ricardo Berzoini, deve garantir melhor qualidade no acesso a conteúdos educativos à população.
Os estudantes brasileiros poderão contar com o Canal da Educação, que vai permitir o acesso gratuito a conteúdos educativos produzidos e licenciados pelo Ministério da Educação e outros órgãos de governo.
A regulamentação do canal, assinada na quinta-feira (14) pelos ministros da Educação e das Comunicações, Renato Janine e Ricardo Berzoini, deve garantir melhor qualidade no acesso a conteúdos educativos para a população brasileira.
Com a digitalização da TV, o Canal da Educação terá prioridade na faixa do chamado VHF Alto, que hoje engloba os canais 7 a 13 da TV analógica.
Essa faixa será liberada e passará a abrigar prioritariamente emissoras de caráter público, como canais do Poder Executivo, de Cultura e da Cidadania, dentre outros.
Segundo Berzoini, não há hoje possibilidade de se fazer uma educação de qualidade sem a infraestrutura de comunicações.
O ministro afirmou, ainda, que um dos objetivos da pasta é assegurar que todas as escolas do País tenham acesso à banda larga de alta velocidade.
"Há setores no Brasil que contam com uma internet muito rápida, com a mesma qualidade da Europa ou dos Estados Unidos, enquanto outros têm internet de baixa qualidade ou ainda não têm.
Nós queremos ter um mercado privado, que invista em seus interesses, mas precisamos também de políticas públicas que garantam esse direito a todos", afirmou Berzoini.
Já o ministro Renato Janine destacou a importância de se levar conteúdos de qualidade para estudantes que moram em áreas mais distantes do País.
"É pela educação que nós podemos conseguir um crescimento pessoal, profissional e intelectual das pessoas numa escala nunca antes vista", disse.
Na cerimônia de regulamentação do Canal da Educação, também foi autorizado o funcionamento de 21 novas emissoras educativas de rádio e de oito TVs educativas.
No total, serão beneficiados 29 municípios de 13 estados nas regiões Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul. A assinatura das outorgas foi feita pelo ministro Ricardo Berzoini, na sede do Ministério das Comunicaçõesm, em Brasília.
As rádios e TVs educativas são voltadas à transmissão de programas exclusivamente educativo-culturais, não podendo ter caráter comercial nem fins lucrativos. Definição está no Decreto Lei 236, de 28 de fevereiro de 1967.
O Canal da Educação está previsto no decreto (nº 5.820/06), que cria o Sistema Brasileiro de TV Digital. Por meio dele, a população brasileira poderá assistir conteúdos educativos produzidos, fomentados e licenciados pelo Ministério da Educação e por outros órgãos de governo.
O canal poderá ser assistido por todos os residentes dos municípios onde houver pedido de consignação por parte do MEC.
O Ministério da Educação deverá solicitar ao Ministério das Comunicações a consignação do canal no município onde pretende começar a operá-lo. Em seguida, a Anatel avaliará a viabilidade técnica e definirá o canal que poderá ser ocupado.
Só então o MEC enviará um projeto técnico ao MiniCom que, após análise final, liberará a consignação do canal – que será operado pelo Ministério da Educação. (Portal Brasil, com informações do Ministério das Comunicações e Agência Brasil)