+.######03/06/2015 06h27
Portaria do Ministério do Trabalho, publicada no DOU, autoriza que outros órgãos federais, estaduais ou municipais possam emitir documento.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) autorizou que os órgãos da administração pública direta e indireta prestem o atendimento e possam fornecer carteira de trabalho para estrangeiros.
Para tanto, as instituições federais, estaduais ou municipais deverão estabelecer um acordo de cooperação técnica com as superintendências regionais do MTE.
O objetivo da medida é descentralizar e desburocratizar as atividades, diminuindo o tempo de espera e os custos, além de aumentar a eficiência no atendimento aos profissionais e o acesso aos serviços.
A mudança faz parte de uma série de iniciativas que o ministério vem implementando para modernizar os serviços prestados pelo órgão em todo o País.
“Com a modernização da legislação e os investimentos em tecnologia, houve redução de 24% no número de processos atendidos pela Coordenação-Geral de Imigração.
Estamos muito satisfeitos com esse resultado, que está reduzindo o tempo de atendimento aos trabalhadores e contribuindo com o desenvolvimento do País”, destacou o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias.
As novas medidas constam na Portaria n° 699, que foi publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (29).
Com isso, a emissão deverá ser realizada, exclusivamente, por meio do Sistema Informatizado da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPSWeb).
Em 10 de março, o MTE divulgou um balanço do trabalho estrangeiro no País. O documento mostra que, em 2014, um total de 51.751 trabalhadores estrangeiros foram autorizados a trabalhar em território brasileiro.
Outros cerca de 10 mil – que vieram ao Brasil para curtos períodos de trabalho – foram autorizados diretamente nos consulados dos países de origem graças à modernização da legislação, deixando, assim, de entrar na estatística do MTE.(Ministério de Trabalho e Emprego)