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terça-feira, 30 de abril de 2024

Comissão aprova desconto para dívidas de crédito rural

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26/06/2015 08h37 – Atualizado em 26/06/2015 08h37

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou proposta que concede desconto especial de 30% para o pagamento de determinadas dívidas decorrentes de operações de crédito rural, renegociadas ou não. O desconto proposto incidirá sobre o valor principal da dívida e sobre os juros incidentes na operação de crédito.

Foi aprovado um substitutivo do relator, deputado Odelmo Leão (PP-MG), para o Projeto de Lei 3803/12. O projeto original, do deputado Giovani Cherini (PDT-RS), prevê o desconto apenas para dívidas contraídas com base na lei instituiu os programas conhecidos por Securitização e Pesa (Plano Especial de Saneamento de Ativos) – Lei 9.138, de 1995.

O relator concordou com a iniciativa do autor, afirmando que o desconto especial “tem muito a contribuir para acabar com o elevado grau de endividamento de agricultores com instituições financeiras que operam o crédito rural”. Leão, no entanto, decidiu propor um novo texto para estender o desconto a outros tipos de dívidas rurais.

Pelo texto aprovado, o desconto de 30% será válido também para a quitação de dívidas decorrentes de operações:

  • do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária (Recoop);

  • de recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé);

  • do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana;

  • da atividade de produção de cacau no Estado da Bahia, contratadas até 30 de abril de 2004 e com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste – FNE ou do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf);

  • inscritas na Dívida Ativa da União (DAU) até 31 de dezembro de 2012; e

  • do Programa de Cooperação Nipo-Brasileira para o Desenvolvimento dos Cerrados (Prodecer).

O relator argumenta que a ideia é rever as condições incidentes sobre dívidas rurais contraídas ou renegociadas principalmente na década de 1990, com ou sem renegociação posterior. “O mérito desse desconto é recuperar a capacidade de os agricultores manterem-se adimplentes com suas obrigações”, completou Odelmo Leão.

foto - http://www.calilanoticias.com/

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