17/07/2015 08h16 - Atualizado em 17/07/2015 08h16
Damiana e seus guerreiros e guerreiras Guarani e Kaiowá têm 10 dias para deixar área no município de Dourados, conhecida como Curral do Arame. Os indígenas não irão sair, assim afirma Damiana. “Justiça e governo não entenderam que nosso povo nunca vai deixar suas terras para trás. A gente só pode ‘Ser’ aqui, no lugar em que sempre vivemos. Vamos continuar a morrer e a nascer lutando por nossas terras”, diz dona Damiana, que apela: “Os interesses econômicos valem mais do que a vida de um povo? Se para o branco é assim, nem para ele existe futuro”. Uma campanha pela demarcação do Apyka'i tenta sensibilizar as autoridades e fazer denúncias.
O despejo foi determinado pela 1ª Vara Federal de Dourados e advocacia-Geral da União (AGU) não quer recorrer da decisão, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o Cimi, porque acredita não ter elementos para embasar o pedido de liminar pela suspensão do despejo porque, segundo afirmam, não há procedimento demarcatório em curso. De acordo com o o Cimi, no ano passado, a Fundação Nacional do Índio (Funai) extinguiu o Grupo de Trabalho Douradospeguá, demarcação de tekohas Guarani e Kaiowá em que se encontra a demanda do Apyka’i.
Com isso, a Justiça tem a liberdade para pressionar a Polícia Federal (PF) a cumprir sua decisão. Em busca de um despejo pacífico, ao menos para a polícia, um acordo entre a PF, Ministério Público Federal (MPF) e a Funai, durante reunião no final da semana passada, chegou ao denominador comum de duas semanas de prazo antes da execução da sentença contra a comunidade Curral do Arame, que vive em menos de 5 hectares, bem ao lado da BR-463, entre os municípios de Dourados e Ponta Porã. Sem ações judiciais impetradas em instâncias superiores contra a decisão da Justiça, a Funai tenderá a negociar a saída dos indígenas.
MPF pergunta sobre os mortos
O MPF do Mato Grosso do Sul peticionou a Justiça Federal questionando o modo como será realizado o cumprimento de ordem de reintegração de terra da comunidade Curral do Arame. No local, foram identificados três cemitérios indígenas, que somam nove túmulos de integrantes da comunidade. A área é de grande valor cultural para os índios e a preservação do espaço, de maneira intocada, é considerada por antropólogos como relevante para o grupo.
Mexer nesses túmulos é crime, conforme aponta o MPF. Segundo a legislação penal brasileira, a retirada indiscriminada dos corpos enterrados pode tipificar as infrações penais de violação de sepultura e de vilipêndio ao cadáver.
A identificação dos cemitérios é fato novo na ação de reintegração. Por esse motivo, o MPF solicitou análise do pedido pela própria Justiça Federal ou encaminhamento da demanda ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). De acordo com o MPF, “a petição busca um posicionamento oficial do judiciário, de modo a evitar violações ao direito e à história da comunidade”. (CIMI)