31/07/2015 09h27
O que é necessário numa viagem nacional ou internacional? O supervisor de Apuração e Proteção da Vara da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Marcos Barbosa, diz que os pais se preocupam muito com as malas e acabam esquecendo a documentação necessária para a viagem, seja nacional ou internacional.
Na viagem nacional, a criança de até 11 anos que vai desacompanhada dos pais, tios ou irmãos maiores de 18 anos, precisa da autorização dos pais, que é expedida na Vara da Infância.
São necessários os documentos de identidade da criança ou certidão de nascimento original ou autenticada. Nas viagens nacionais com parentes como tios e avós não é necessária a autorização.
Já na viagem internacional, a criança desacompanhada dos pais ou com apenas um deles, ou tios e avós, precisa sim de autorização da Vara da Infância ou nos moldes da Resolução 131 do CNJ.
É a forma particular dos pais obterem a autorização, preenchendo um formulário e levaando ao cartório para reconhecer firma. Esta autorização é ncessária tanto para a criança quanto para o adolescentes até 17 anos.(Rádio Nacional de Brasília)