05/08/2015 14h17 - Atualizado em 05/08/2015 14h17
MPF/MS
O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul recomendou ao IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) que instaure procedimento administrativo para investigar os impactos ambientais de duas indústrias de celulose e papel, uma de fertilizantes e uma siderúrgica em Três Lagoas, distante 325 km de Campo Grande. Segundo o MPF, há riscos de impactos nas águas do rio Paraná e aumento no fluxo do sistema viário, podendo atingir outros estados brasileiros e regiões próximas.
O licenciamento ambiental das empresas Fibria Celulose S.A., Eldorado Brasil Celulose S.A, Petróleo Brasileiro S.A. Petrobrás Fertilizantes (UFN III) e Siderúrgica Três Lagoas Ltda. foi realizado pelo IMASUL (Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul) e não pelo IBAMA, órgão competente à época. Além disso, nos estudos realizados, o impacto cumulativo dos empreendimentos não foi considerado.
"Em nenhum dos estudos específicos das empresas foi realizada uma avaliação dos impactos cumulativos (somados) e sinérgicos (multiplicados), ou mesmo avaliação de empreendimentos associados, apesar dos fortes indícios de que os impactos das empresas têm potencial para atingir dois ou três estados da federação”, destaca o MPF, que encaminhou parecer técnico ao IBAMA, mas o órgão se manteve inerte.
Na recomendação, o MPF quer a realização de novos estudos dos impactos ambientais no prazo de um ano. Caso o IBAMA não acate o recomendado, medidas judiais e administrativas podem ser adotadas.
**Novo licenciamento **
Para o Ministério Público, a competência para o licenciamento ambiental das quatro empresas é do órgão nacional de meio ambiente (IBAMA), não do estadual (IMASUL). De acordo com a instituição, os processos de licenciamentos das empresas tiveram início antes de dezembro de 2011, quando estava vigente resolução do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) que determinava ao IBAMA o licenciamento de “empreendimentos com grande impacto ambiental de nível nacional ou regional, especialmente aqueles que ultrapassem os limites territoriais do País ou de um ou mais Estados”.