08/08/2015 08h29
Fundos regionais são reservas em dinheiro que devem ser utilizadas na promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa.
O ministro dos Direitos Humanos, Pepe Vargas, assinou, em Brasília (DF), portaria que regulamenta o Cadastro dos Fundos do Idoso.
A medida tem como objetivo aumentar a arrecadação de recursos financeiros para o Fundo Nacional e para os fundos regionais.
Em 2014, só o Fundo Nacional dos Direitos do Idoso teve arrecadação de R$ 9 milhões. A portaria permite a adequação dos fundos regionais que apresentam pendências e dará início à busca ativa de 279 fundos que encontram-se em situação regular, mas que ainda não possuem cadastro.
Para que o ente federado crie um fundo, basta ter um Conselho de Direitos da Pessoa Idosa com CNPJ específico e conta registrada em instituição financeira pública. O cadastro deve ser feito por meio da página da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Pessoas Físicas podem destinar até 6% do valor do imposto devido para as doações, enquanto Pessoas Jurídicas podem destinar até o limite de 1% do imposto calculado pelo lucro real.
Os Fundos do Idoso são uma reserva de dinheiro para ser utilizada na promoção e defesa dos direitos das pessoas idosas.
São recursos públicos, aplicados exclusivamente em projetos dessa temática com monitoramento dos Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa.
A Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, instituiu o Fundo Nacional do Idoso e autorizou a dedução do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas de doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais, Distrital e Nacional do Idoso.(Secretaria de Direitos Humanos)